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Economia

A volta do imposto sindical! Entenda o possível retorno após decisão do STF

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, muda posicionamento e reacende debate sobre a volta da cobrança. Ação será levada ao plenário

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Desde 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, o pagamento do imposto sindical deixou de ser obrigatório. Muitos festejaram, outros nem tanto, mas tudo pode mudar a depender de uma posição final do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os sindicatos passaram, desde então, a serem financiados por contribuições não obrigatórias, conforme o fixado em negociações coletivas. Alguns deles entraram com ações na Justiça para questionar essa realidade e exigindo o retorno da obrigatoriedade.

O caso chegou ao STF e deve ser julgado em breve. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que mudou o próprio voto, em abril deste ano, gerando um suspense ainda maior sobre o possível retorno do imposto.

Mudança que pode ser decisiva

Em primeiro momento, ele havia se manifestado contra o pedido feito pelos sindicatos, mas, após reavaliar o caso, retrocedeu e passou a defender que o pagamento deve ser feito por todos, exceto por quem se opor a ele.

Se a posição de Gilmar for acatada e se repetir no voto dos demais ministros do STF, tudo pode mudar. Para não pagar o imposto sindical, o trabalhador terá que se recusar formalmente, etapa que não vinha sendo exigida, até então.

“Monopólio” territorial

A Constituição Federal prevê que o trabalhador não pode escolher o sindicato ao qual deseja se filiar, já que cada base territorial tem uma organização representante.

Em 2016, diante desse cenário de “monopólio” local, existiam no Brasil mais de 11 mil sindicatos trabalhistas, sem contar federações, centrais sindicais e confederações.

Juntos, eles recebiam algo em torno de R$ 3 bilhões em impostos e não eram obrigados a oferecer contrapartidas ou prestar conta sobre o destino dos recursos.

O grande temor dos especialistas, frente a uma possível volta do imposto sindical, é reviver esse período de monopólio. Além disso, cada entidade poderá definir o valor cobrado e a quantia deverá ser paga até pelos trabalhadores não filiados.

Defesa de diferenciação

Alguns líderes sindicais e entidades defendem a diferenciação entre a contribuição assistencial e o imposto. Eles alegam que a assistência nunca foi obrigatória e que sempre foi fixada em função de conquistas para os trabalhadores.

Muitos acreditam que a decisão final do STF não será capaz de alterar pontos da reforma trabalhista ou de tornar o imposto obrigatório. Isso, contudo, não inibe possíveis tendências, caso o posicionamento de Gilmar Mendes prevaleça.

Se confirmar a decisão do ministro em votação do plenário, acredita-se que a maioria dos trabalhadores acabará pagando a contribuição. Em muito, isso acontecerá por questões burocráticas impostas pelos sindicatos ou por características internas de cada empresa.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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