Política
Vai herdar? Riscos legais que podem tirar você da jogada
Apesar de ser um direito previsto na Constituição, a herança não é algo inquestionável, pelo contrário. A pessoa pode perdê-la, em determinadas situações!
Sempre que se fala em herança, logo surgem uma série de questões, inclusive a iminência de uma briga familiar. O envolvimento de bens, direitos e deveres deixados por um familiar após o falecimento é capaz de revelar o lado mais desconhecido das pessoas.
A herança é um direito estabelecido por lei, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Muitos, no entanto, a veem como um direito inquestionável, que não pode ser perdido ou deixar de existir.
Assim como qualquer direito, a herança também exige certos deveres e, dependendo da conduta, a pessoa pode perdê-la. A exclusão de um herdeiro pode ser ocasionada por fatores que se dividem em duas categorias: indignidade e deserdação.
Essa primeira categoria está ligada a possíveis atos criminosos. Já a segunda é, geralmente, estabelecida por meio do testamento, quando uma pessoa é excluída conforme a vontade e o desejo do falecido.
Nas linhas abaixo, vamos especificar as causas que podem levar uma pessoa a ficar de fora ou perder a herança que lhe é de direito. Acompanhe!
Motivos que levam a perda da herança
Perda por indignidade
No que se refere à indignidade, a herança só não será repassada se o herdeiro cometer crimes, conforme o previsto no artigo 1814. São eles:
I – que tenham sido autores, coautores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II – que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrido em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.
III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Perda por deserdação
O segundo tópico é previsto no artigo 1963. Além do já mencionado acima, uma pessoa pode ficar de fora da herança caso ocorram as seguintes situações:
I – Ofensa física.
II – Injúria grave;
III – relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta;
IV – Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
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