Economia
Vale alimentação e refeição terão novas regras em 2023; confira o que muda
Após a aprovação de um projeto no Congresso, algumas regras do vale alimentação foram modificadas. Veja o que mudou.
O vale alimentação e o vale refeição são benefícios concedidos a trabalhadores do setor público e privado como uma forma de contribuir com sua alimentação durante a jornada de trabalho. Eles não são obrigatórios, mas servem como um ótimo diferencial para atrair funcionários e como incentivo para a melhoria do serviço prestado.
Os tíquetes são exclusivos para a compra de alimentos, mas possuem algumas regras que os diferem entre si. O vale alimentação, por exemplo, permite compra de itens alimentícios em supermercados, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Já o vale refeição só possibilita compras de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Porém, um Projeto de Lei de Conversão sobre o assunto foi aprovado, e para o próximo ano eles contarão com mudanças. As alterações passam a valer já no mês de janeiro.
O que muda em 2023?
Tanto o VA quanto o VR continuam sendo destinados apenas para a compra de itens alimentícios, sendo proibida a aquisição de produtos de outros gêneros, como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, bazar e outros.
Com a mudança, os descontos oferecidos pelas empresas que administram os tíquetes às que os oferecem aos seus funcionários ficam proibidos. Isso porque essa diferença acabava sendo transferida para os clientes, que pagavam mais.
Outra mudança é que todos os estabelecimentos que aceitam vales terão que passar todas as bandeiras, sem diferenciação. A novidade começa a valer a partir do dia 1º de maio para que as companhias tenham tempo suficiente de se adequar.
A parte do texto do projeto que permitia que os trabalhadores sacassem valores que estivessem sobrando em espécie após 60 dias foi vetada. Os parlamentares justificaram que a regra estria indo contra o objetivo do benefício, já que o valor deve ser utilizado somente para compra de alimentos.
Por este mesmo motivo, o empregador não pode depositar o valor diretamente na conta do trabalhador, já que dessa forma não seria possível ter controle sobre a destinação do valor.
O pagamento dos vales só pode ser feito por meio de depósito em cartão alimentação, ou entrega direta de alimentos, como cestas básicas, por exemplo. É permitido ao empregador descontar uma taxa máxima de 20% do salário-base do empregado para manutenção do benefício.
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