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Entenda a diferença entre vale alimentação e vale refeição
Por mais que muitas pessoas pensem que os termos se tratam da mesma coisa, não é essa a realidade. Entenda o que difere os dois.
O vale alimentação e o vale refeição são dois benefícios que ajudam muito na vida do trabalhador, pois é um gasto que ele não precisa se preocupar tanto, além disso, uma garantia no seu dia a dia.
Diferente do que muita gente pensa, esse tipo de benefício não é obrigatório para as empresas, porém, muitas delas oferecem como atrativo para os funcionários. Entretanto, quem decide oferecer precisa seguir algumas regras, que foram atualizadas recentemente.
Além da empresa, o trabalhador também precisa utilizá-lo de forma correta, para que não corra o perigo de perder o direito a tê-lo, ou ter uma complicação mais grave.
Mas você sabe qual a diferença do vale alimentação para o vale refeição? Muita gente não sabe, mas há diferença sim entre os dois, e nós iremos destacar cada uma delas.
O vale alimentação pode ser utilizado em compras de alimentos prontos ou não, sendo assim, o trabalhador pode utilizá-lo em restaurantes, mercearias, mercados e supermercados. Para isso, é claro, o estabelecimento precisa aceitar esse tipo de cartão.
Já o vale refeição só pode ser utilizado para compra de refeições prontas, sendo assim, só pode é aceito em restaurante e lanchonetes. As empresas que costumam optar por esse tipo de vale são aquelas que não disponibilizam um refeitório para seus funcionários.
Os funcionários que recebem o vale alimentação, tem a opção de comprar os alimentos não prontos no supermercado, fazer a refeição em casa e levar ela pronta para o local de trabalho. Nestes casos acaba sendo mais econômico, pois o preço da refeição pronta é sempre mais alto.
No caso de o trabalhador não precisar fazer uso do vale alimentação ou refeição, ele pode optar por não receber, mas nunca poderá vende-lo a um terceiro. Se isso acontecer, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, e até responder sobre isso judicialmente.
Como falamos anteriormente, recentemente, a lei sobre os vales passou por algumas mudanças. A partir de agora, algumas coisas ficam proibidas de serem compradas.
No caso do vale alimentação, o trabalhador não pode comprar bebidas alcóolicas e cigarros, eletrodomésticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, cosméticos ou qualquer mercadoria que não seja comida.
Já com o vale refeição, o trabalhador também é proibido de comprar bebidas alcóolicas e cigarro, além de fazer compras em supermercados.
Para os estabelecimentos que descumprem essa regra, existem multas que podem chegar até R$ 50 mil. As empresas que credenciam estes cartões também podem ser multadas em casos de irregularidades.
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