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Mercado de Trabalho

Vale-alimentação: empresas são obrigadas a oferecer?

Benefício oferecido por empregadores é um acréscimo importante ao salário dos funcionários e faz total diferença. Mas será que é algo obrigatório?

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Quando se trata de relações trabalhistas, um tópico complexo e que sempre rende curiosidades, as empresas convivem com a constante busca de equilíbrio entre a valorização dos colaboradores e a sustentabilidade do negócio.

Nesse emaranhado de interesses, o vale-alimentação, popularmente chamado de VA, acaba sendo um elemento crucial, pois se trata de um benefício que vai além da questão de cargos e salários e que é oferecido, muitas vezes, como um gesto de apoio.

Na prática, o VA representa um acréscimo mensal de recursos que auxilia os trabalhadores nas despesas básicas relacionadas à alimentação. Por meio de um simples cartão, fornecido pelas empresas, é possível complementar a renda e “desafogar” o orçamento.

Alívio

Não à toa, o vale-alimentação é altamente valorizado pelos trabalhadores e acaba sendo um diferencial de muitas empresas. Ele não só alivia o peso das despesas com comida, mas também favorece o controle das contas e um melhor aproveitamento do dinheiro.

Apesar de todos esses benefícios, o oferecimento do VA, no entanto, não é uma regra, pelo contrário. Nem todas as empresas o disponibiliza aos colaboradores.

Diante do atual cenário empresarial, marcado pela diversidade e diferentes formas de contratação, sempre surge a dúvida: os empregadores são obrigados a oferecer o vale-alimentação aos funcionários?

Essa é uma questão que sempre paira no imaginário dos trabalhadores e que merece uma análise detalhada. Vamos falar um pouco sobre isso nas linhas abaixo. Acompanhe!

Como funciona?

Geralmente, o vale-alimentação é oferecido em forma de créditos, que são facilitados por meio do uso de um cartão associado a empresas que são especialistas na oferta desse benefício.

O uso do VA é direcionado, voltado para a aquisição de produtos alimentares. Uma das vantagens, certamente, é a versatilidade oferecida, já que existe uma grande quantidade de estabelecimentos que o aceita, de supermercados a açougues.

O oferecimento do VA também rende benefícios para as empresas. Ao aderirem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as empresas podem usufruir de vantagens fiscais, incluindo dedução do Imposto de Renda sobre os valores repassados aos funcionários.

É obrigatório ou não?

Agora, em relação a obrigatoriedade de fornecimento, a resposta é simples: NÃO. As empresas não são legalmente obrigadas a oferecer vale-alimentação aos colaboradores.

Conforme o que está escrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem vários benefícios obrigatórios, mas tanto o VA quanto o vale-refeição (VR) não estão incluídos nessa regra.

Vale destacar, no entanto, que muitas convenções coletivas do trabalho e acordos negociados por sindicatos podem exigir o fornecimento do VA e até definir valores. Se as empresas estiverem vinculadas a algum tipo de acordo trabalhista, elas ficam obrigadas a oferecer o benefício.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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