Mercado de Trabalho
Veja as condições que podem te fazer se aposentar antes do tempo
Existem algumas exceções quando falamos em tempo para aposentadoria. Confira aqui quais são elas.
A reforma da Previdência realizada no ano de 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, trouxe burocracias a mais para um assunto que já estava tomado delas, que é a aposentadoria. Atrasando a idealização de muitos trabalhadores, as novas condições confundiram bastante esse público.
Dentre as mudanças, a principal delas, que trouxe mais questionamentos, foi em relação à idade mínima para poder se aposentar. Será que esta é a única forma de conseguir chegar ao tão esperado momento?
Antes da reforma aprovada em 2019, a aposentadoria era viável antes de completar a idade mínima, através do tempo de contribuição de trabalho do indivíduo. Porém, esta via foi retirada dificultando o processo.
Existem algumas exceções quando falamos em idade mínima para aposentadoria. Confira aqui quais são elas e veja se encaixa em alguma.
Foto: Shutterstock
Motivos que permitem a aposentadoria antes da idade mínima necessária
A idade é apenas um dos fatores que permite o trabalhador se aposentar. Após a reforma, outras formas de se aposentar foram apresentadas. Veja a lista abaixo.
Por invalidez
Desta forma, o trabalhador precisa comprovar incapacidade para o trabalho, como alguma doença que o impossibilite de continuar ou algum acidente grave que também o paralise.
Por pontos
A regra dos pontos se caracteriza por acumular pontos somando o tempo trabalhado com a idade mínima. Em 2023, os homens precisam de 100 pontos com, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres de 90 pontos com 30 anos de contribuição. Um homem pode se aposentar aos 60 anos se tiver 40 anos de contribuição, por exemplo.
Pelo pedágio de 50%
A reforma da Previdência trouxe esta nova possibilidade para se aposentar. O pedágio de 50% consiste em pagar em forma de trabalho 50% do tempo que restava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor. Ou seja, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, agora serão necessários 3 anos (2 anos + 1 ano do pedágio).

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