Automobilística
Veja como obter perdão de multas do Detran e refinanciar o IPVA
Além do perdão de taxas e multas, descontos aplicados podem chegar a 60% do valor devido, com prazo de parcelamento de até 60 meses.
Condutores com multas pendentes no Detran ou com o imposto atrasado podem conseguir o perdão da dívida ou parcelamento do valor. A iniciativa é uma ação do órgão de trânsito do Ceará, que oferece mais facilidade para quem precisa quitar o IPVA, ICMS e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
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O programa, que entrou em vigor desde a última quarta-feira, 24, prevê que mais de 500 mil pessoas sejam beneficiadas no Estado do Ceará. Um dos requisitos para a participar da ação é desistir de processos administrativos e ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no Refis.
Requisitos de cada débito
Veja a seguir as condições de parcelamento aplicadas para cada um débitos em atraso:
IPVA
Possibilita a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com ocorrências geradoras até 30 de dezembro de 2020. Neste caso a dívida poderá ser paga da seguinte forma:
- à vista ou em até três parcelas, com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- à partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora.
É importante lembrar que serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200.
Multas e taxas do Detran
A proposta estabelece o perdão de multas e taxas lavradas pelo Detran até a data de 30 de dezembro de 2020, como por exemplo, aquelas atreladas à estadia, reboque ou licenciamento de um veículo. O valor máximo a ser abatido será de até R$ 4.680.
Para ter o débito abatido, o dono do veículo, seja pessoa física ou jurídica, terá de pagar 20% do valor apurado, restando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado na sede do Detran de Fortaleza ou nas demais unidades regionais.
ICMS
O novo programa também beneficia débitos relacionados ao antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e também do ICMS, contanto que os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2021.
A medida também abrange os débitos parcelados, inscritos ou que não estão em dívida ativa, incluindo os ajuizados. A dívida poderá ser quitada tanto à vista como em até 30 parcelas.
ITCD
Por fim, o projeto também determina a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. Já a dívida poderá ser paga à vista ou em até 12 vezes, com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

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