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Finanças

Veja como receber o valor do seguro-desemprego

O seguro desemprego é um valor pago a trabalhadores, dividido em 3 ou 5 parcelas, após a perda do emprego. Saiba mais!

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jornada de trabalho reduzida

O seguro desemprego é um valor pago a trabalhadores, dividido em 3 ou 5 parcelas, após a perda do emprego. O número de parcelas que o contribuinte irá receber depende de três coisas:

Veja também: Taxa de Desemprego tem um recuo no Brasil

• Tipo do trabalho;
• Meses trabalhado;
• Se já recebeu o seguro outra vez.

Mas não é todo mundo que pode solicitar o seguro, quem tem direito são:

• Trabalhadores formais e domésticos, que foram demitidos sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso devido a participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Cada grupo tem certas condições para o recebimento do seguro, é preciso estar atento para não perder a oportunidade.

Trabalhadores formais, ou seja, aquele que trabalha de carteira assinada para uma empresa tem que preencher as seguintes condições:

• A demissão ser sem justa causa;
• Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física com tempo mínimo de:
– 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação;
– 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação;
– 6 meses antes da dispensa na terceira solicitação.

Empregado doméstico

• Ter sido demitido sem justa causa;
• Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses antes a data da solicitação do seguro-desemprego;
• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
• Estar inscrito na Previdência Social e possuir, pelo menos 15 contribuições ao INSS;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza;
• Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

Suspensão por bolsa de qualificação profissional

• Estar matriculado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Estar com o contrato suspenso.

Pescador profissional

• Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
• Possuir comprovação de venda do pescado no período correspondente aos últimos 12 meses antes do início do defeso;
• Não estar recebendo benefício da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
• Comprovar o exercício profissional da atividade em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
• Não ter vínculo de emprego, relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa além da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

• Ter comprovação de resgate de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
• Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social; exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
• Não possuir renda própria.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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