Finanças
Veja quais são os descontos salariais proibidos pela lei
Quem trabalha em regime CLT sabe que o salário sempre tem descontos, mas há casos que onde a empresa desconta coisas além do permitido. Saiba mais!
Quem trabalha em regime CLT sabe que o salário sempre tem descontos, isso é normal. Mas há casos que onde a empresa desconta coisas além do permitido. Por não ter conhecimento, os trabalhadores, muitas vezes, acabam aceitando sem questionar.
Leia mais: Existe diferença de direitos no trabalho CLT e no informal?
Entre os descontos válidos estão os de vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e Imposto de Renda.
Além disso, em casos de faltas não justificadas, o empregador pode descontar o dia não trabalhado do salário do funcionário, além no caso do trabalhador não cumprir o tempo de aviso prévio previsto na lei, que no caso é de 30 dias.
Já sabemos quais são os descontos legais que costumam acontecer, mas e os ilegais? Bem, isso demanda atenção do trabalhador, que precisa estar atento a descontos proibidos pela lei. Um exemplo deles é multa por má conduta.
O empregador pode sim chamar a atenção de seu funcionário, mas descontar um valor de seu salário por uma conduta não adequada é proibido. Em casos graves, o funcionário pode se encaixar na demissão por justa causa, mas o desconto salarial nunca é uma alternativa.
Outro desconto que não é permitido pela lei é descontar do funcionário algum prejuízo devido a um erro do funcionário enquanto exerce sua função. Nestes casos, o ressarcimento de algum material só pode ser feito com o consentimento do funcionário.
Por último, a empresa não pode descontar de seus funcionários coisas que eles mesmos deveriam oferecer, como uniformes, equipamentos, ferramentas e EPIs. Além disso, o funcionário não pode pagar por cursos e treinamentos que a empresa exige para evolução da sua função.
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