Automobilística
Você dirige rápido? Conheça os limites que podem custar sua habilitação
Compreenda mais sobre as regras de trânsito e as atuais consequências em infringi-las.
Uma das infrações de trânsito mais comuns registradas pelas autoridades é o excesso de velocidade, que, por sua vez, é cometido constantemente por condutores imprudentes ou simplesmente desatentos com a sinalização. Infelizmente, esse tipo de conduta apenas aumenta os riscos de ocorrerem acidentes e demais tragédias nas ruas e estradas.
Infrações dessa natureza acarretam uma série de consequências legais. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é categorizada em três níveis distintos, cada um deles com suas próprias penalidades, sendo a suspensão da CNH a mais grave a ser aplicada.
Muitos motoristas alegam que existe uma suposta margem de tolerância nos radares e que são multados mesmo quando ultrapassam apenas um pouco o limite permitido.
Como são feitos os cálculos dos radares?
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nas estradas e vias onde haja a presença de radares, é obrigatória a sinalização que avisa sobre a necessidade de reduzir a velocidade gradualmente. As placas de identificação, denominadas “R-19”, devem ser dispostas próximas a cada equipamento fixo.
Nas ruas das cidades, quando a velocidade máxima permitida for superior ou igual a 80 km/h, o emplacamento deverá ser posicionado de 400 a 500 metros antes do item medidor. Para velocidades menores que 80 km/h, tais estruturas precisarão ficar a uma distância de 100 a 300 metros.
Os aparelhos medidores mais comuns utilizados nas rodovias nacionais são o redutor e o controlador de velocidade. Enquanto o redutor atua para medir a redução pontual da velocidade de um veículo, o controlador monitora o limite total de velocidade em um ponto específico ou via.
Portanto, é essencial entender que, quando um carro ou uma moto passam por um item como esse, até duas velocidades são registradas: a medida e a considerada. Ambas possuem algumas diferenças que precisam ser bem compreendidas pelos condutores.
Quando falamos em velocidade medida, referimo-nos àquela que aparece no radar, correspondendo ao número registrado no seu velocímetro. Logo, é a medida deduzida da margem de erro do aparelho de controle e não configura uma “tolerância”.
A margem de erro costuma ser calculada da seguinte forma: quando a velocidade registrada é de até 107 km/h, então essa margem será de 7 km/h. Consequentemente, para números maiores ou iguais a 108 km/h, essa porcentagem é de cerca de 7%.
Por fim, os motoristas devem respeitar os limites estabelecidos nas placas da região onde estiverem, pois isso garante mais tranquilidade e segurança tanto para eles quanto para os outros usuários das vias públicas. Afinal, ser cuidadoso e respeitoso sai muito mais barato do que pagar multas e advogados para recorrer a elas.
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