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Você pode perder sua herança: evite 2 erros fatais, que podem excluir herdeiros

Garantida constitucionalmente, a herança pode ser perdida por herdeiros em casos específicos, de acordo com a legislação brasileira.

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A herança é um direito assegurado pela Constituição Federal do Brasil destinado aos dependentes de um familiar falecido. No entanto, a crença comum de que filhos, cônjuges e outros parentes nunca perdem esse direito está longe de ser uma realidade.

Isso porque existem circunstâncias definidas por lei que podem excluir herdeiros do recebimento de bens. Compreender as condições é essencial tanto para aqueles que estão planejando sua sucessão quanto aos envolvidos em processos de inventário.

Essas situações estão estabelecidas no Código de Processo Civil. Duas das principais causas para a perda do direito à herança são os conceitos de indignidade e deserdação.

Ambas as condições, embora distintas, podem levar ao mesmo resultado: a exclusão do herdeiro da sucessão dos bens.

Nem todo herdeiro legal consegue acessar a herança; entenda os motivos – Imagem: Shutterstock/reprodução

Indignidade: quando a justiça fala mais alto

A indignidade está prevista no artigo 1.814 do Código Civil. Ela ocorre quando herdeiros cometem atos graves, como homicídio doloso contra o autor da herança ou seus familiares próximos.

A lista de situações também inclui acusações falsas ou crimes que manchem a reputação do autor da herança. Manipular ou coagir o testador também pode tornar o potencial herdeiro indigno.

Deserdação: a vontade do testador

Já a deserdação, prevista nos artigos 1961 e 1962 do mesmo código, pode ser declarada no testamento pelo autor da herança.

Essa exclusão pode ocorrer por motivos, dentre os quais:

  • Ofensa física ao autor da herança;
  • Injúria grave contra o autor da herança;
  • Relacionamentos ilícitos com certas pessoas próximas ao autor da herança;
  • Desamparo de familiares em casos de enfermidade.

Comparando indignidade e deserdação

Embora ambas causem a exclusão do herdeiro, a indignidade exige uma decisão judicial, enquanto a deserdação é apenas um desejo expresso no testamento.

Ademais, cabe dizer que a indignidade pode afetar qualquer herdeiro, ao passo que a deserdação é restrita aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge.

Compreender essas nuances é essencial para evitar surpresas desagradáveis em um processo de herança. Aqueles que planejam sua sucessão devem considerar cuidadosamente suas decisões testamentárias, enquanto os herdeiros devem estar cientes das condutas que podem comprometer seu direito aos bens.

Estar bem informado é uma forma eficaz de planejar o futuro e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados conforme a lei.

* Com informações do Jornal Contábil.

Formado em História e em Tecnologia de Recursos Humanos. Apaixonado pela escrita, hoje vive o sonho de atuar profissionalmente como Redator de Conteúdo para Web, escrevendo artigos, em diversos nichos e formatos diferentes.

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