Economia
Você sabe como funcionará a prova de vida do INSS em 2023?
O Governo Federal publicou a Portaria nº 1.408 no Diário Oficial da União, que institui novas regras para se fazer a prova de vida. Confira!
A Prova de Vida é um procedimento realizado para saber se o beneficiário não faleceu, o que o tornaria inapto para receber o benefício.
É um procedimento que visa não repassar o benefício para pessoas que não deveriam receber esse recurso, principalmente nos casos onde terceiros continuam recebendo o benefício mesmo após o falecimento do titular.
Dado esses motivos, percebe-se a importância desse procedimento, no entanto, muitos assegurados possuem dificuldade para realizar todos os anos essa comprovação, seja por esquecimento, problemas para se locomover ou outros motivos.
Pensando nisso, o Governo Federal publicou a Portaria nº 1.408 no Diário Oficial da União, que institui novas regras para que possa se fazer a prova de vida.
Todo ano quem se utiliza dos benefícios concedidos pelo INSS deve fazer a comprovação de vida. Porém, com o estabelecimento de novas normas, até dezembro desse ano, não é necessário fazer a comprovação, mas ainda é possível fazer esse ano pelo aplicativo Meu INSS ou pela rede bancária.
Como será a prova de vida em 2023?
Para quem tem essa dúvida, as novas regras instituídas retiram a obrigação do assegurado de comprovar seu estado e passa ela para o próprio INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social fará a comprovação de vida dos seus assegurados por meio de cruzamento de dados. Isso é, fazendo uso de ações do beneficiado em outros órgãos ou instituições públicas para comprovar sua vida.
Dessa forma, o assegurado não tem nenhuma obrigação de comprovar sua vida da forma tradicional, ele só será convocado a fazer a prova de vida de forma presencial no caso do INSS não conseguir identificar se o assegurado está vivo ou não pelos dados recebidos.
O Instituto conseguirá acesso a diversos registros para comprovar a vida dos seus beneficiários, entre eles:
- Registros como o de vacinação
- Comprovante de votação em eleições
- Emissão ou renovação de documentos (como RG, CNH, entre outros)
- Consultas feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
- Declaração do imposto de renda
- Outros registros que podem ser feitos pelo cidadão durante o ano
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