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Você sabe qual a diferença entre um funcionário CLT e um PJ?

Existem dois meios pelos quais é possível se contratar um funcionário: o PJ e o CLT. Mas você sabe qual é a diferença entre eles?

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Ambos os modelos de contratação possuem suas características, suas vantagens e seus defeitos. Cabe ao trabalhador entender qual dos dois é o ideal para si. Mas, para isso, é necessário entender como funciona cada um deles e para que servem.

O modelo mais comum e conhecido é o CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou, como chamamos, “carteira assinada”.

No entanto, o modelo PJ (Pessoa Jurídica), vem se tornando cada vez mais popular. Entre 2019 e 2020, o aumento pela busca desses profissionais foi de 40%, segundo dados da Revelo.

Esse destaque pode ter sido causado pela pandemia, quando a população teve de se adaptar a novos meios de trabalhar.

Pessoa Jurídica (PJ)

A contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) acontece como uma prestação de serviços. Há um contrato entre o funcionário e o empregador, onde é estabelecido quais são as atividades que ele deverá prestar e qual será a remuneração.

Diferente do regime CLT, o empregador não possui tanto controle sobre o funcionário o qual emprega. No entanto, não deve pagar encargos trabalhistas, como férias remuneradas ou horas extras.

Geralmente, as empresas procuraram contratar pessoas que possuam Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como uma forma de diminuir os gastos com encargos trabalhistas

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

O modelo CLT é o mais tradicional que conhecemos. O empregador assina a carteira do funcionário e deverá seguir as normas impostas pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dessa forma, deverá fornecer ao trabalhador férias remuneradas, pagamento de horas extras, seguro desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), jornada de trabalho de 44 horas semanais, entre outros.

PJ x CLT: quais as diferenças?

Mas, afinal, quais são as principais diferenças entre os meios de contratação e qual deles é o “melhor”? Não há certo ou errado, melhor ou pior. Depende do que se encaixa melhor no seu plano de vida.

Quem trabalha no regime CLT tem a segurança de ter todos os seus direitos trabalhistas garantidos, enquanto quem trabalha como PJ pode aproveitar da liberdade de exercer suas atividades no seu próprio tempo.

Trabalhadores CLT devem cumprir com horários, ter uma rotina, enquanto os PJ, como prestadores de serviço, podem oferecer suas atividades em horários mais flexíveis.

Também é possível diferenciar os dois tipos de contratação pelos descontos salariais. Por receber os benefícios garantidos por lei, o trabalhador CLT também poderá ter descontado de seu salário Imposto de Renda, pensão alimentícia, vale-alimentação, entre outros.

Já o trabalhador PJ não precisa se preocupar com nada sendo descontado do seu salário. No entanto, devem escolher um regime tributário e efetuar os pagamentos mensalmente.

O modelo CLT também permite que o funcionário se sinta mais estabilizado, pois geralmente esse tipo de contratação é feito quando se espera ter o trabalhador por um tempo considerável, enquanto quem trabalha como PJ precisa saber se organizar, pois não sabe quando o cliente deixará de precisar dos serviços prestados.

Mais estabilidade, direitos e deveres ou mais liberdade e menos estabilidade? Cabe ao trabalhador decidir qual desses modelos mais lhe agrada e se encaixa no seu estilo de vida.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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