Automobilística
Você sabe quando é possível cancelar multas de trânsito?
Descubra em quais situações é possível contestar infrações de trânsito e cancelar multas, evitando complicações maiores.
Um dos piores traumas de qualquer motorista é receber uma multa de trânsito. Além do impacto financeiro, as infrações somam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo levar à suspensão do direito de dirigir em casos extremos.
Estar atento aos prazos e procedimentos para contestar multas é fundamental para qualquer condutor, especialmente em situações nas quais ele não acredita que teve responsabilidade sobre a falta.
Cancelamento de multas
As multas podem ser contestadas em situações específicas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das situações mais comuns é o descumprimento do prazo para a expedição da autuação pelo órgão autuador, que deve ocorrer em até 30 dias após a infração.
Se esse prazo não for respeitado, o motorista tem a chance de cancelar a penalidade.
Contestação por prazos
Quando o órgão responsável não envia a notificação dentro do prazo de 30 dias, o motorista pode recorrer. Entretanto, o cancelamento não acontece automaticamente: é necessário que o condutor apresente uma defesa junto ao órgão de trânsito, relatando o ocorrido.
Após receber a notificação, o motorista tem geralmente 30 dias para apresentar uma defesa prévia.
Se a defesa for indeferida e o motorista não recorrer novamente, o prazo para aplicação da penalidade passa a ser de 180 dias. Caso haja uma defesa dentro do prazo adequado, esse período se estende para 360 dias.
Erros de notificação e inconsistências
Inconsistências na notificação também são motivos para cancelar uma multa.
Dados incorretos sobre o veículo, como placa, marca ou modelo, assim como informações erradas sobre data e local da infração, podem anular a penalidade. O motorista deve revisar atentamente a notificação para identificar possíveis erros.
Identificação de erros e recursos
Para cancelar multas recebidas erroneamente, especialmente durante a pandemia, é essencial seguir os procedimentos administrativos. O condutor possui três oportunidades de defesa: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Cumprir os prazos em cada etapa é crucial para o sucesso do recurso. Portanto, seguir os procedimentos corretos e estar atento aos detalhes pode evitar penalidades injustas e preservar o direito de dirigir.

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