Economia
4 Dicas que podem facilitar sua aposentadoria e o INSS não te conta
Confira quatro dicas que podem facilitar sua vida na hora de solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o sonho de todo trabalhador brasileiro. Esse benefício é um dos oferecidos ao cidadão que contribui com a Previdência Social e atinge as condições exigidas para fazer a solicitação.
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Existem diferentes tipos de aposentadoria, cujas regras podem ou não ter sido alteradas após a reforma da Previdência. Veja quais são:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria por Invalidez.
4 dicas para facilitar a solicitação
O que muitos contribuintes não sabem é que algumas atitudes podem facilitar a entrada na aposentadoria do INSS. Confira o que fazer para deixar o mercado de trabalho com mais segurança.
1 – Avaliar o melhor o momento para o pedido
Com citado, existem diferentes tipos de aposentadoria, e nem sempre a que você está de olho pode ser a mais vantajosa. Por isso, faça a comparação entre os cenários possíveis e avalie se essa é a melhor hora para dar entrada no pedido.
2 – Verificar o CNIS
O CNIS é o histórico de contribuições de um trabalhador junto ao INSS. O documento reune as empresas onde ele trabalhou, saída, remuneração, dentre outras informações. É importantes conferir o CNIS para verificar se todas os dados estão corretos, evitando problemas com o pedido de aposentadoria.
3 – Solicitar acréscimo
Trabalhadores que atuaram em atividades que exigem exposição a agentes nocivos podem solicitar um adicional relacionado ao tempo de contribuição e até conseguir se aposentar sem o fator previdenciário. O acréscimo mínimo é de 40% no tempo de contribuição para homens e de 20% no tempo para mulheres.
Vale destacar que a conversão de tempo só existe para quem realizou atividades antes da reforma da Previdência entrar em vigor, já que ela exclui esse direito.
4 – Solicitar o reconhecimento de períodos sem registro
Para evitar o pagamento de alguns impostos, certas empresas deixam de registrar o funcionário como manda a lei. No entanto, o profissional pode solicitar o reconhecimento desse período por meio da apresentação de contracheques, ficha ou cartão de ponto e anotações na carteira de trabalho.
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