Empresas
Ligações que fornecem produtos devem utilizar o prefixo 0303
Agora, todas as empresas que são responsáveis por oferecer produtos ou determinados serviços via ligações telefônicas obrigatoriamente devem ser identificadas pelo prefixo 0303.
Desde o dia 8 de junho, todas as empresas que são responsáveis por oferecer produtos ou determinados serviços via ligações telefônicas passaram a ter obrigatoriamente o prefixo 0303. O decreto foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa decisão tem como objetivo ajudar o indivíduo a identificar as chamadas indesejadas, que provém do telemarketing ativo.
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A decisão de acrescentar o prefixo já estava valendo para as operadoras de telefonia móvel desde o dia 10 de março desse ano. Porém, a partir de agora, ela passou a valer, de forma obrigatória, também para as redes de telefonia fixa.
Dessa forma, as companhias de telemarketing necessitarão informar o código (0303) no início do número em qualquer ligação que possua esse objetivo. De acordo com a ordem expressa pela Anatel, as operadoras de telefonia fixa e móvel devem permitir a identificação por intermédio do código de forma clara, a fim de que apareça no visor do aparelho do usuário.
Telemarketing ativo
Para aqueles que não possuem conhecimento sobre o termo “telemarketing ativo”, ele é considerado como uma prática de oferta de produtos ou serviços, os quais são oferecidos por intermédio de ligações ou até mesmo mensagens.
A nova decisão surgiu depois de realizar uma consulta pública, entre os meses de agosto e setembro de 2021.
Conforme divulgado pela agência, foram recebidas aproximadamente 100 contribuições de consumidores, empresas e associações da defesa do consumidor, inclusive do setor de telecomunicações.
“O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas”, destaca o órgão.
Consequências do descumprimento da ordem
Caso alguma empresa de telemarketing descumpra a regra, ela estará cometendo uma irregularidade que resultará em sanções da Anatel, e em casos mais drásticos, poderá levar à perda da outorga.
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