Carreira
Como comprovar contribuições antigas no INSS?
Mesmo com a digitalização da Carteira de Trabalalho, ainda e necessário possuir a Carteira física. Confira aqui essa questão!
No mundo do mercado de trabalho, para grande parte dos brasileiros, a aposentadoria é uma etapa da vida na qual o trabalhador pode descansar e aproveitar a vida, efetivamente, sem preocupar-se com a geração de capital para o Estado.
No entanto, mesmo com o avanço da tecnologia e a digitalização de muitos documentos atrelados ao trabalho, existe uma dúvida crucial: contribuições antigas realizadas no INSS podem ser comprovadas caso o trabalhador venha a perder sua carteira de trabalho?
Veja também: Tempo especial do INSS pode ser pedido através da Justiça: entenda!
De fato, a carteira profissional é o principal documento que é utilizado para a solicitação da aposentadoria, seja para comprovar o tempo de serviço ou para provar o valor dos salários que o trabalhador recebia em diferentes épocas.
Dessa maneira, de acordo com os especialistas, o ideal é sempre guardar os documentos que podem servir como prova dessas questões (tempo de trabalho e a remuneração), como: holerites, contratos, termos de rescisão e extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nesse sentido, esses documentos são extremamente importantes para que o INSS consiga reconhecer todos o vínculos empregatícios que o trabalhador possuiu durante sua trajetória de trabalho, caso alguns contratos não tenham sido inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), base de dados do Governo Federal reconhecida pela Previdência Social.
Destarte, mesmo com a criação da Carteira de Trabalho Digital, o Ministério do Trabalho e Previdência enfatiza que as pessoas continuem guardando e usando a Carteira de Trabalho Física.
“Ela continua sendo um documento para comprovar tempo de trabalho anterior a 23 de setembro de 2019. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos é importante nesses casos conservar o documento original em papel”, informa o Ministério.

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