Economia
Receita Federal permite que 112,5 mil contribuintes renegociem suas dívidas
Desde o início de setembro está liberada a renegociação de débitos com a Receita Federal. Saiba o que é necessário para não ficar de fora!
Na última quinta-feira (1), foi dado início ao período que permite a 112,5 mil contribuintes renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas em responsabilidade administrativa do Fisco. A iniciativa proporciona descontos em quitação de débitos, além além do parcelamento em até 145 parcelas, dependendo do caso.
Com prazo determinado, é necessário levantar todos os dados necessários até o dia 30 de novembro. A renegociação se denomina transação tributária e é realizada via edital publicado previamente, por proposta individual feita pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Foram, então, divulgados em edição extra dois editais na quinta-feira (01), por meio do Diário Oficial da União, que regulamentam a transação para aqueles créditos de pequeno valor e também para os créditos considerados irrecuperáveis. O edital também implica na transação individual proposta pelo contribuinte, que já havia sido mencionada em portaria datada de 12 de agosto.
A Receita Federal menciona a proporção do impacto que essas modalidades causam, atingindo até 100 mil contribuintes passiveis de renegociar suas dívidas de pequeno valor (que totalizam até 60 salários-mínimos), atingindo R$ 1,8 bilhão.
O contribuinte pode receber descontos, com a possibilidade de parcelar a entrada e quitar o restante em até 52 parcelas. A modalidade “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” é destinada para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Aqueles que se encontram no quadro de créditos considerados irrecuperáveis (2,5 mil pessoas) poderão renegociar as dívidas de crédito tributários totalizando até R$ 10 bilhões. Além disso, também podem receber descontos e parcelar a entrada, aumentando o número de parcelas com finalidade de quitar a dívida, que pode ser 120 ou 145 parcelas, de acordo com o tipo de contribuinte.
Por onde começar?
Ambas as modalidades de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis solicitam que o cidadão abra um processo digital através do Portal e-CAC, o Portal do Centro Virtual de Atendimento. É necessário possuir uma conta gov.br nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso disponível pelo site da Receita Federal.
Com acesso garantido, vamos nos atentar às opções. Primeiramente, é preciso buscar por “Transação tributária” no menu da Área de Concentração de Serviços, que se encontra no site da Receita Federal.
Depois disso, é necessário selecionar a opção que melhor atende a sua necessidade, sendo elas: “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
O cidadão também informará seus dados e débitos para, enfim, selecionar uma das opções disponíveis de quitação das dívidas, além de assinar um termo de concordância e ciência, reforçando que o prazo limite é 30 de novembro.
Para as transações tributárias individuais
O processo se repete: é necessário que o cidadão possua uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso disponível pelo site da Receita Federal. Ao acessar o Portal e-CAC, é preciso selecionar a operação “Transação tributária” e, em seguida, buscar por “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”.
O cidadão tem responsabilidade de anexar toda a documentação necessária, descrita no artigo 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

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