Economia
Vale-alimentação: Confira as novas regras que já estão em vigor!
Empresas têm até dia 28 de maio de 2023 para se adequarem as novas regras ocorridas no VA diante da Medida Provisória nº 1.108.
Trabalhar de carteira assinada lhe garante diversos direitos, entre eles, está o vale-alimentação (VA). Esse benefício faz parte de um programa governamental intitulado, Programa de Alimentação do Trabalhador.
O intuito desse programa é garantir uma alimentação saudável aos colaboradores de uma empresa em troca de incentivos fiscais e dedução de imposto. No entanto, algumas regulamentações relacionadas a esse benefício ocorreram. Para compreender melhor sobre, continue a leitura.
Dessa maneira, o vale-alimentação oferece ao trabalhador uma quantia a mais do salário para realizar compras de alimentos em mercados, o que é um gasto a menos na vida do trabalhador. Mesmo que esse benefício não seja obrigatório, diversas empresas o ofertam e, normalmente, o dinheiro é disponibilizado através de um cartão que é aceito em estabelecimentos específicos.
No entanto, por mais que o benefício não seja um dever da empresa, as pessoas que optam por oferecer esse tipo de concessão devem ficar atentas às novas regulamentações que envolvem esse programa.
Nesse sentido, as modificações ocorridas nas regras do VA foram implementadas através da Medida Provisória nº 1.108, que foi publicada pelo Governo Federal em março deste ano. Agora, essas novas argumentações já estão em vigor e impactam tanto as distribuidoras dos vales, quanto as pessoas que possuem esse benefício.
De acordo com a medida, os contratos já estabelecidos antes das novas regras entrarem em vigor, terão até o dia 28 de maio de 2023, para se adequarem aos novos moldes propostos.
Veja quais são as novas regras
Antes de mais nada, é importante deixar claro que as alterações implementadas por essa medida provisória dizem respeito tanto ao vale-alimentação, quanto ao vale-refeição, que também é uma das opções do PAT. Nesse sentido, confira abaixo as mudanças referentes a esse tipo de benefício:
Uso exclusivo para alimentos
Antes, já existia a proibição da compra de qualquer outro produto que não fosse alimentos. No entanto, com essa MP foi reforçado essa proibição. Dessa forma, estão estritamente proibidas compras com o VA, que não sejam referentes a alimentação, ou seja, não é permitido a compra de bebidas alcoólicas, cigarros, etc.
Interoperabilidade de bandeiras
Dentre as mudanças estabelecidas pela MP, existe uma que beneficiará e muito os trabalhadores que recebem esse vale. Agora, os cartões deverão ser aceitos por qualquer comerciante. Não é mais permitido negar a compra com a base na bandeira do cartão, sendo possível utilizar o vale independentemente da bandeira.
Descontos para empresas estão proibidos
De acordo com o texto da medida, está vedada a concessão de descontos por parte das distribuidoras do vale, para empregadores que desejam contratar o benefício para fornecer aos seus funcionários.
Descredenciamento
No caso de atividades irregulares, em relação à concessão do vale, existe a possibilidade de exclusão de empresas contratantes do PAT. Além disso, essa irregularidade também pode levar a perda do CNPJ.
Multas
Por fim, será aplicada uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para as empresas que infringirem as regras descritas, sejam elas distribuidoras, contratantes ou estabelecimentos.
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