Finanças
Auxílio-doença: pessoas que cuidam de parente doente podem receber?
Muitas pessoas se questionam sobre os direitos das pessoas que saem de seus trabalhos para cuidar de um parente doente. Você sabe quais são?
Entre os auxílios disponibilizados pelo Governo Federal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe o auxílio-doença, destinado para trabalhadores que necessitam se afastar das atividades laborais devido a problemas de saúde. Nesse sentido, muitas das vezes dependendo do estado da pessoa adoecida, é necessário que haja uma rede de apoio para auxiliar a pessoa nas atividades rotineiras.
Normalmente, as pessoas que dão suporte para as pessoas doentes são familiares. Desse modo, as doenças que exigem uma maior dedicação de tempo podem levar esses familiares a se afastarem de suas atividades de trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados com o parente adoecido.
Frente ao exposto, muitas pessoas se questionam sobre os direitos das pessoas que saem de seus trabalhos para cuidar de um parente doente, contudo, o auxílio é dado exclusivamente aos trabalhadores que ficam doentes ou que sofrem algum tipo de acidente que o incapacita de realizar suas atividades de maneira temporária.
Nesse contexto, é possível afirmar que o auxílio-doença não contempla os cuidadores da pessoa adoecida, logo, a pessoa que abdica do trabalho para realizar esse cuidado não possui nenhuma garantia de assistência financeira por parte do INSS.
No entanto, existe um Projeto de Lei (PL), elaborado pela senadora Ana Amélia, que possui como finalidade a remuneração de parentes que estejam cuidando de um familiar doente, para que essa pessoa não deixe de possuir uma renda mensal.
Dessa maneira, o PL pretende promover benefícios principalmente para aquelas famílias que não têm como contratar um cuidador devido à falta de verba. Esse projeto é parecido com o que é permitido aos servidores públicos federais de afastamento das atividades de maneira remunerada por motivo de doença de uma pessoa que compõe sua família.
Esse direito está designado na Lei de nº 8.112/90. De acordo com as regras, é possível ficar 60 dias afastados sem perder remuneração, no entanto, só é possível caso o parente seja o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado. A cada período de 12 meses ele pode pedir uma nova licença para cuidar de um parente doente. Nesse sentido, caso passe de 3 meses, o servidor perde sua remuneração.
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