Automobilística
As crianças ainda precisam usar cadeirinha? Confira as mudanças na lei
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à utilização da cadeirinha por crianças já estão em vigor. Fique por dentro!
Um dos maiores receios das pessoas que possuem Carteira Nacional de Habilitação é receber uma multa devido a infrações. Para aqueles que seguem à risca todas as regras de trânsito, isso é muito difícil de acontecer. No entanto, as legislações estão sempre mudando, e por isso é muito importante ficar atento a essas alterações.
Nos últimos anos, uma das mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz respeito à condução de crianças. Nesse sentido, foram alteradas normas sobre o uso da cadeirinha, que é utilizada por crianças menores de 10 anos.
Nesse contexto, mesmo que tenha entrado em vigor em abril de 2021, ainda existem muitas dúvidas em relação a essa legislação. Levando isso em consideração, apresentaremos a seguir como está a lei após essas mudanças.
Lei da Cadeirinha
Referente às novas regulamentações, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vigente até abril de 2021 estabelecia que um tipo de assento para cada idade. No entanto, a nova norma visa, além da idade, o peso dessas crianças. Confira abaixo:
- Crianças de até 1 ano ou até 13 kg: bebê conforto
- Crianças entre 1 e 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha
- Crianças entre 4 e 7,5 anos: assento de elevação (ou booster)
- Crianças entre 7,5 anos e 10 anos: assento elevado para crianças com menos de 1,45m e cinto de três pontos para as que atingiram esse limite de altura.
As crianças que possuem idade superior a 10 anos podem ser transportadas no banco da frente do automóvel, e a lei também permite que, quando o banco traseiro estiver ocupado com crianças com idade inferior a 10 anos, a criança mais velha, mesmo que tenha menos de 10 anos, pode ser transportada no banco da frente.
Além disso, a lei também permite que crianças com idade inferior a 10 anos, mas que possuam altura mínima de 1,45, sejam transportadas no banco na frente. Existem alguns veículos que também permitem esse transporte, como picapes, que possuem somente o banco da frente.
Caso o condutor infrinja alguma dessas novas regras, além de 7 pontos na carteira, também receberá uma multa R$ 293,47 e retenção do veículo, para resolução do problema.

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