Finanças
Pensão por morte: Veja quem tem direito e como solicitar esse benefício!
Saiba quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício pensão por morte do INSS!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável por todos os benefícios previdenciários e assistenciais oferecidos pelo Governo Federal. Dentre os benefícios repassados aos segurados do INSS, está a pensão por morte.
Esse é um dos benefícios direcionados aos dependentes de um trabalhador contribuinte que morreu ou teve a sua morte decretada pela justiça em casos de desaparecimento.
Nesse sentido, esse benefício foi regulamentado pela lei nº 8.213/91 no artigo 74 que garante que a família não fique desamparada em um momento tão difícil e que pode desestabilizar, além do emocional, a vida financeira dessas pessoas.
Os indivíduos que possuem direito a esse benefício são aqueles dependentes financeiramente da pessoa falecida. Podem ter direito a pensão por morte as seguintes pessoas:
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
- Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, neste caso, será necessário comprovar a dependência econômica.
Se você deseja solicitar a pensão por morte, é necessário, primeiramente, acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Após isso, faça o login usando sua conta gov.br, toque na opção “Novo Pedido” e digite o nome do serviço que você deseja, assim você poderá encontrar e escolher o benefício mais rapidamente.
Posteriormente, leia com atenção o texto que aparecerá na sua tela e siga as instruções apresentadas. Para isso, serão necessários alguns documentos que estão listados abaixo:
- Documento de identidade (RG);
- Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento do segurado;
- Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
- Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Além desses, também é necessário que os dependentes comprovem que o falecido tinha qualidade de segurado. Sendo assim, é preciso da apresentação de documentos como a Carteira de Trabalho, CTPS do falecido, carnês ou guias de recolhimento, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e quando necessário a documentação que comprove atividade rural ou no exterior.

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