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Motoboys podem ter aposentadoria especial? Entenda mais sobre!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sofreu uma alteração em 2014 que concede aos motoboys aposentadoria especial. Saiba mais.

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Durante o período pandêmico, o Brasil passou por uma difícil crise econômica que se estende até os dias atuais. Frente à diminuição da oferta de emprego no país, uma categoria de trabalho aumentou muito nos últimos anos: os motoboys.

O trabalho dessas pessoas é voltado para a entrega, distribuição de mercadorias nos arredores da cidade onde esse profissional atua e até mesmo para a locomoção de pessoas. Independentemente do serviço que esse profissional presta à sociedade, essa profissão, de acordo com uma modificação feita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2014, é considerada perigosa. Devido a essa caracterização, os profissionais que possuem a motocicleta como meio de trabalho possuem o direito à aposentadoria especial. 

Conforme o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em 2021, no Brasil, já existem mais de 544 mil pessoas que trabalham nessa área. Nesse sentido, é de fundamental importância que esses trabalhadores tenham consciência de que esse direito à aposentadoria especial está garantido na Lei 12.997/2014.

Nesse contexto, Adriane Bramante, presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), deixa claro que “a exposição do motoboy à periculosidade da atividade foi garantida pela legislação trabalhista, abrindo espaço para o enquadramento também como tempo especial”.

Segunda essa lei, as pessoas que possuem o direito à aposentadoria especial são aquelas cujas atividades laborais são realizadas através da utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas, que são consideradas perigosas. Dessa maneira, a autarquia responsável por todos os benefícios previdenciários, trabalhistas e sociais ofertados pelo Governo Federal é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para conseguir essa aposentadoria, é necessário comprovar através de documentos que você exerce essa profissão. Os documentos necessários são os seguintes: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), carteira de trabalho e contracheques com o recebimento do adicional de periculosidade pago pelo empregador, podendo também ser comprovado através de perícia técnica individualizada.

Além disso, aqueles que trabalham por conta própria ou prestam serviços para empresas como contribuintes individuais também podem ter acesso a essa aposentadoria. No entanto, a retirada do PPP fica por conta da pessoa, que terá que custear todas as despesas referentes a esse perfil.

Por fim, as pessoas que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI) devem complementar a alíquota em mais 15%, além dos 5% recolhidos habitualmente. Já os autônomos, que contribuem com 20% ao INSS, precisam ter documentos que comprovem a atividade sobre duas rodas.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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