Automobilística
Estacionar em vaga de idoso e PcD em local privado também dá multa?
Saiba as regras para vagas exclusivas de idoso e PcD em ambientes privados, como shoppings e supermercados.
No Código de Transito Brasileiro (CTB) existem diversas normas para a garantia de um tráfego seguro. Quando essas normas são infligidas, geralmente, o motorista é autuado com multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Uma das leis mais conhecidas, mas também uma das mais desrespeitadas é a de vagas exclusivas em estacionamento para idosos e/ou para pessoas portadoras de deficiência (PcD). Essas vagas são sinalizadas no chão de ambientes tanto público, como privado.
A sinalização dessas vagas em questão é marcada por uma pintura ou adesivo indicando que a vaga é exclusiva para o público prioritário. Apesar da regra ser de conhecimento geral, muitos motoristas insistem em descumpri-la. Mas o que pode acontecer a esses infratores que forem flagrados em uma vaga exclusiva?
Apesar da grande frequência em que pessoas utilizando as vagas, destinadas a idosos e PcD sem autorização, a infração é gravíssima, acarretando no pagamento de multa de R$293,47 mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Muitos acreditam que essa regra só é válida para ambientes públicos, mas na verdade a lei também é aplicada para ambientes privados como supermercados, shoppings, escolas e etc.
Para o Código de Trânsito Brasileiro, desde 2015 a regra de vaga de estacionamento para idoso e pessoas com deficiência é de responsabilidade da fiscalização pública.
Em caso de infração em flagrante, o veículo estacionado irregularmente na vaga exclusiva, pode ser removido, mas muitas vezes essa é uma ação pouco utilizada e o proprietário é autuado somente com a multa.
A Lei 10.741/03 determina que todos estacionamentos devem ter 5% das vagas destinadas ao público idoso e 2% ao público PcD. Essa medida visa a melhoria da mobilidade e a segurança de cidadãos que possuem maiores limitações.
Como sinalizar automóvel com condutor idoso ou Pcd?
Muitos condutores acreditam que o adesivo no vidro do carro já é o bastante para utilizar a vaga especial, mas na verdade somente o adesivo pode causar autuação do mesmo jeito. A identificação de veículos com condutores especiais é feita através de um documento de credencial, um tipo de carteirinha para o uso da vaga.
O cartão de credenciamento é emitido pelos órgãos de trânsito de cada município. O documento tem validade de 5 anos e pode ser utilizado em todo território nacional.
O formulário de solicitação, geralmente, fica disponível no site do DETRAN do Estado. A identificação garante o direito do usuário idoso e/ou deficiente e deve ser respeitado pelos demais condutores que não necessite da vaga especial.
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