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Economia

Veja como receber 100% da aposentadoria por invalidez

Nem todos beneficiários da aposentadoria por invalidez recebem 100% do valor. Veja quais critérios para receber integralmente.

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O cidadão que tem incapacidade física de prestação de serviço comprovada tem direito a receber uma aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que assegura que essas pessoas possam ter uma renda para uma vida mais digna.

Para estar apto ao benefício, é necessário que o segurado esteja dentro dos requisitos determinados pelo Instituto. A aposentadoria é concedida pelo tempo de contribuição por prestação de serviço e pelo quadro da incapacidade comprovado por laudo.

Quando se trata no valor mensal a ser recebido pela aposentadoria, muitos ficam com dúvidas sobre o cálculo feito para definir a quantia recebida pelo INSS. Entenda como funcionam os cálculos e os descontos dos valores da aposentadoria por invalidez.

Quais os requisitos para receber aposentadoria por invalidez?

  • Ter a denominada qualidade de segurado – ser filiado do INSS, condição relacionada a quem presta serviço contribuindo com a Previdência ou em período de graça
  • Estar incapacitado permanentemente para exercer atividades no trabalho – a comprovação é feita por meio da apresentação de laudos médicos e do exame pericial realizado pelo INSS
  • Cumprir com a carência mínima de contribuição com a Previdência (possuir, ao menos, 12 meses de contribuição junto à Previdência – este critério pode ser dispensado em determinados casos)

Entenda o cálculo do recebimento da aposentadoria por invalidez

As novas regras da reforma da Previdência, sancionada em 2019, reduziu o valor dos benefícios de aposentadoria. No novo modelo, para receber 100% do valor, o segurado deve estar em situação de doença ocupacional. O novo regime prevê um pagamento de 40% inferior ao antigo modelo de repasse para aposentados.

A base de cálculo feita pelo Instituto toma por base a média de todas as contribuições feitas entre julho de 1994 até a data em que o solicitante foi afastado de suas funções. O valor é definido pelo INSS, considerando um percentual de 60%, sem desfazer os 20% nas contribuições menores.

Será acrescentado 2% no percentual a cada ano que passar do mínimo de recolhimento obrigatório, que são 15 anos para mulher e 20 anos para homem, registrado em Carteira de Trabalho.

Se uma mulher contribui por 18 anos (3 anos a mais do que é exigido por lei), serão acrescentados 2% por cada ano a mais, totalizando 6%. Dessa forma, ficará 60% (referente à média de contribuições) mais 6%, totalizando 66% da média de suas contribuições entre 1994 e a data de afastamento.

No portal Meu INSS é possível fazer a simulação para aposentadoria. Basta logar com cpf e senha do GOV.BR para conferir as possibilidades de aposentadoria conforme seu tempo de contribuição.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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