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BPC/Loas: descubra se crianças autistas têm direito ao benefício
Muitas pessoas ficam na dúvida se os filhos autistas, ainda pequenos, possuem direito a algum auxílio do Governo. Entenda como funciona o BPC.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é bem conhecido pelos brasileiros, pois é muito divulgado para pessoas acima de 65 anos, que sejam de baixa renda e precisam de uma ajuda do Governo para se manter. Geralmente, eles são beneficiados pelo programa, mas não são somente eles que possuem direito.
Pessoas com deficiência, independentemente da idade, também podem receber o benefício. Muitas pessoas conhecem esse valor pago como Loas, que é o mesmo BPC.
Porém, há uma dúvida entre a população, se crianças autistas podem receber este benefício, que é distribuído pelo INSS, mas que se configura como uma assistência do Governo Federal.
O valor pago pelo BPC é de um salário-mínimo por mês, ou seja, R$ 1.212. Muitos consideram esse benefício uma aposentadoria, mas ele não é considerado desta forma, pois, como explicamos, o valor não parte do INSS. Além disso, ele não garante direitos que os aposentados possuem, como 13º salário e pensão por morte.
Mas afinal, crianças com autismo podem receber o benefício?
A resposta é: depende! Legalmente, o autismo é considerado um tipo de deficiência, então, já deveria se encaixar no benefício. Porém, há alguns critérios para o recebimento do BPC, e não são todas as pessoas deficientes que possuem direito de recebê-lo.
O benefício é pago apenas para pessoas onde a deficiência cause algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo. Então, deficiências que permitem que a pessoa integre a sociedade de forma natural não estão dentro das condições do BPC.
Além disso, mesmo que a pessoa possua uma deficiência que se encaixe nos critérios exigidos pelo governo, há alguns outros que podem excluir a pessoa do benefício.
Um dos critérios para receber o benefício é que a família do beneficiário tenha renda familiar per capita de no máximo R$ 303, ou seja, ¼ do salário-mínimo. Além disso, a família não pode receber outro tipo de auxílio.
A família também precisa ter naturalidade brasileira – podendo ser naturalizado –, e estar inscrita no Cadastro Único. Indígenas também possuem direito de solicitar o benefício, lembrando que os casos são analisados individualmente e, para solicitação do benefício, é preciso apresentar laudos e documentos que comprovem a deficiência.
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