Saúde
Agora, estas doenças estão isentas de carência
Mais 17 tipos de doença estão receberão isenção do tempo de carência para quem recebe os benefícios do INSS.
Mais 17 tipos de doença estão receberão isenção do tempo de carência pelo INSS. O tempo de carência se dá pela contribuição mínima financeira que o trabalhador precisa fazer para alcançar o benefício.
No entanto, de acordo com a regulamentação do próprio INSS, no artigo 147 e Instrução Normativa 77/2015, algumas doenças podem isentar a pessoa de precisar cumprir com a contribuição mínima.
Apenas 15 doenças eram consideradas para conseguir a isenção da carência e, agora, mais duas doenças entraram na listagem com as novas normas da Previdência, totalizando 17 doenças.
Lista das 17 doenças que estão isentas de carência do INSS
1. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
2. Abdome Agudo Cirúrgico;
3. Cardiopatia Grave;
4. Contaminação por radiação – (após perícia médica especializada);
5. Cegueira;
6. Doença de Parkinson;
7. Doença de Paget (Osteíte Deformante em estado avançado);
8. Esclerose Múltipla;
9. Espondilite Anquilosante;
10. Hanseníase;
11. Hepatopatia Grave;
12. Nefropatia Grave;
13. Neoplasia Maligna;
14. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
15. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
16. Tuberculose Ativa;
17. Transtorno Mental Grave – (quadro de Alienação Mental).
Comprovando doença pelo INSS
Para ser possível comprovar o estado de doença e conseguir o benefício, a pessoa precisará de um atestado médico, apresentar as receitas que indicam o tratamento dos remédios que precisam ser tomados e, até mesmo, o prontuário de internação que precisa constar na perícia médica.
Além disso, será preciso apresentar documento com foto e com o número do CPF. Também será necessário documentação que comprove os pagamentos do INSS, sendo esses: declaração de emprego que demonstre o último dia trabalhado e a Carteira de Trabalho.
Em casos de doença, estes benefícios poderão ser solicitados
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente ou, comumente conhecida, a aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS que se destina às pessoas incapacitadas de exercer atividades no trabalho.
• Cumprir com a carência de 12 meses;
• Possuir qualidade de segurado;
• Incapacidade total e permanente que seja comprovada através da perícia do Instituto.
Auxílio-doença
É um dos benefícios pagos pelo INSS e tem como destino as pessoas que estão incapacitadas para atividades no trabalho por um período superior a 15 dias.
• Cumprir com carência de 12 meses;
• Possuir qualidade de segurado;
• Comprovar a situação por meio de documentação médica.

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