Economia
Como solicitar a aposentadoria rural? Descubra aqui os requisitos!
Podem solicitar o benefício trabalhadores rurais, pescadores artesanais e servidores públicos que desenvolveram suas atividades nos campos.
Você sabia que trabalhadores do campo e pescadores artesanais também possuem direito à aposentadoria? E, além disso, possuem auxílios específicos nos seus benefícios. Logo, para poder usufruir dessa modalidade, o cidadão precisa apresentar comprovação de que esse foi o seu ofício ao longo dos anos.
Aposentadoria Rural
Denominada de pensão rural, a aposentadoria é um direito de cada cidadão que esteve trabalhando em zonas rurais. Podem solicitar os auxílios os trabalhadores do campo, os pescadores artesanais e, até mesmo, os servidores públicos que desenvolveram suas atividades nos campos podem requerer a averbação do tempo trabalhado para adquirir sua aposentadoria.
Existem diferentes modalidades da aposentadoria rural, são elas:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural, caso dos servidores públicos mencionados.
Há alguns pré-requisitos para que o trabalhador possa se aposentar por idade, realizando somente a contagem do tempo de permanência na zona rural. Abaixo listamos eles!
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Exercício das atividades por no mínimo 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal.
Existem aspectos diferentes das aposentadorias de um trabalhador urbano e um trabalhador rural, como a diminuição da idade solicitada, por exemplo. Para os trabalhadores urbanos, é necessária possuir 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, isto é, a idade é diminuída em 5 anos para trabalhadores rurais.
Além disso, outra regra distinta é a exigência de contribuição para ter direito ao beneficio. No caso dos trabalhadores rurais, não é necessário contribuir para possuir o direito de aposentadoria, porém cabe comprovar que esse foi o ofício do trabalhador através de alguns documentos.
Embora haja diferenças, também há semelhanças, como a norma que exige os 15 anos em atividades para ter direito ao auxílio. Para ambos os trabalhadores, é necessário possuir carência de 180 contribuições para acessar a aposentadoria por idade.
Documentos para a Aposentadoria Rural
A documentação exigida é imprescindível para que o trabalhador consiga ter o seu direito garantido. Contudo, nos casos rurais, o momento de apresentar a relação documental ao sistema previdenciário é uma das partes mais complicadas.
Isso acontece porque o INSS pode negar a solicitação, caso os documentos não estejam corretos e o trabalhador, consequentemente, não poderá usufruir dos seus direitos.
Ressalta-se que a Lei de Benefícios estipula alguns documentos que são aceitos para a comprovação do trabalho rural e outros que a jurisprudência indica que também auxiliam na validação. Os documentos requeridos irão variar de acordo com a modalidade da aposentadoria.
Eles serão divididos em: documentos pessoais do trabalhador, documentos pessoais do trabalho em si e documentos do segurado especial. Os documentos pessoais do trabalhador, que legitimam a identificação do segurado são:
- Número do CPF;
- Documento de identificação válido e original com foto.
Quanto aos documentos pessoais do trabalho, é necessário comprovar o tempo de atividade. Os documentos exigidos encontram-se abaixo.
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade vai ser considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Para os beneficiados que trabalharam no meio urbano, é preciso apresentar somente a Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de carnês do INSS e outros documentos que atestem o pagamento. Já para os trabalhadores do campo, são exigidos:
- Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
- Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
- Contratos de trabalho rural (parceria, arrendamento ou meação);
- Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.
CNIS será obrigatório no ano de 2023
Em 2019 foi concebida uma Lei que pretende submeter os beneficiários e o INSS ao uso do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), buscando atestar o período de desenvolvimento dos serviços no meio rural, bem como a situação do segurado especial.
A lei entrará em vigor em janeiro de 2023. Por fim, ressalta-se que a validação através de autodeclaração rural é aceita para épocas anteriores.
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