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Aposentadoria do trabalhador rural: Como conseguir esse benefício?

Para conseguir a aposentadoria, um dos passos é comprovar o tempo de serviço no campo através de uma série de documentos. Confira!

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O Brasil é considerado, por muitos, um grande celeiro ao redor mundo. Boa parte do nosso PIB (Produto Interno Bruto) é referente à agropecuária, logo as estatísticas apontam que existem muitos trabalhadores no campo e, consequentemente, muita colheita! 

Nesse sentido, além de ser o motor da economia do país, produzindo commodities até para exportação, a agricultura movimenta uma massa de trabalho vultosa dando oportunidade para milhões de pessoas. 

De acordo com Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e da Esalq/USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo), o saldo de trabalhadores, em geral, no segmento chegou a 19 milhões de pessoas no 2º trimestre de 2022.

Mas é importante enfatizar há questões complexas para esses trabalhadores que vivem no campo, principalmente no que se refere à aposentadoria, que pode ser muito diferente entre o trabalhador rural e o empresário do agronegócio.

Sendo assim, para conseguir a aposentadoria, o trabalhador do campo necessita da comprovação do chamado “tempo de lavoura”. Já o empresário pode simplesmente pagar a previdência e, muitas das vezes, na modalidade privada, normalmente de acordo com o que melhor lhe parecer.

Frente a isso, muito se questiona como funciona a aposentadoria no caso do trabalhador rural. Continue a leitura para esclarecer essas dúvidas!

Nesse sentido, a advogada previdenciária Isabela Brisola, do Brisola Advocacia Associados — focada em direito previdenciário, fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS — destaca algumas considerações em relação ao assunto que serão dispostas ao longo do artigo.

A advogada considera que existem especificidades das situações de trabalho da lavoura. Por isso, é essencial que o trabalhador realize um planejamento previdenciário para saber em qual momento pode entrar com o pedido de aposentadoria, pois são muitos os casos de pessoas que começaram a vida trabalhando no campo e depois migram para a cidade. 

No caso de quem vai pedir aposentadoria e precisa reconhecer o tempo de lavoura, é necessário ter o mínimo de trabalho de 15 anos no meio urbano. Com esse período, se consegue reconhecer o período que trabalhou na lavoura a partir dos 12 anos de idade até o primeiro vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, esclarece a advogada. 

Desse modo, também se torna importante destacar que, mesmo que o trabalho infantil seja proibido, muitos trabalhadores rurais iniciam suas atividades laborais desde a infância, ajudando os pais ou familiares.  Frente a essa realidade, a Justiça reconhece esse trabalho a partir dos 12 anos de idade e para o INSS a partir dos 14 anos.

Como comprovar tempo de serviço no campo?

Em casos em que ocorram períodos de trabalho rural entre os períodos de trabalho urbano, será preciso que a pessoa comprove esse tempo no campo com contratos e demais documentos.

No caso das pessoas que trabalharam antes de 31 de outubro de 1991, saiba que os períodos podem ser computados na aposentadoria por tempo de contribuição, sem haver necessidade de pagamento adicional. Mas, será necessário comprovar atividade de segurado especial.

Para quem não sabe, o segurado especial é aquele que teve comprovada que a sua subsistência veio do meio rural e que a família sobreviveu com base no trabalho do campo, “assim, não são considerados grandes proprietários de terras, ou quem tem a finalidade da terra para comércio ou turismo”, explica a advogada.

Já nos casos em que as pessoas tenham trabalhado como segurado especial depois de 1991, é possível entrar com um pedido de indenização sobre esse período. Será necessário, então, apresentar a documentação e ter o reconhecimento sobre o período rural.

De acordo com a lei, as documentações necessárias para a comprovação são as seguintes: 

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se a pessoa casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É claro que quanto mais documentos forem apresentados, que comprovam o período no campo, mais chances tem a pessoa de obter êxito na aposentadoria”, aponta a advogada previdenciária.

Por isso, é muito importante guardar todas as documentações, assim como planejar a sua aposentadoria. 

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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