Finanças
Prazo para o saque do PIS/Pasep vai até dezembro
O trabalhador que quiser conferir os valores disponíveis pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Caixa Trabalhador.
Apesar de serem sempre mencionados juntos, o PIS e o Pasep são dois fundos distintos, com um objetivo semelhante. A diferença entre as siglas consiste basicamente no fato de que uma contribuição é paga pelo empregador privado (PIS) para o trabalhador, enquanto o outro reúne as contribuições recolhidas pelos órgãos públicos para o servidor público (PASEP).
Ambos os fundos são compostos por quantias que mais tarde serão usadas para o pagamento do seguro-desemprego ou do abono salarial, pago anualmente, no valor de até um salário-mínimo.
Para saber se tem direito ao saque do abono referente ao ano de 2019, o trabalhador pode consultar a área Valores a Receber – ferramenta responsável por contabilizar as quantias esquecidas nos fundos. O prazo para tal consulta será até 29 de dezembro.
O que é preciso para receber o abono?
Os valores acumulados no fundo do PIS/Pasep são destinados a trabalhadores cadastrados no programa há, no mínimo 5 anos, tendo trabalhado no ano de 2019 por pelo menos um mês.
Também é necessário que o cidadão mantenha os dados atualizados. Essa atualização deve ser feita pelo patrão, por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Caso se enquadre nesses requisitos, o trabalhador que quiser conferir os valores disponíveis pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Caixa Trabalhador.
Para os servidores públicos, a consulta deve ser feita por meio da central do Banco do Brasil, nos seguintes números: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades); 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Como sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep?
Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador deve realizar a solicitação pela central Alô trabalhador (telefone 158), em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou por e-mail, no endereço: uf@economia.gov.br (nesse caso, a sigla “uf” deve ser substituída pela sigla onde o trabalhador mora).
-
Tecnologia1 dia atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Tecnologia2 dias atrás
Proibidos! 5 aparelhos que nunca devem ser ligados na extensão elétrica
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Tecnologia2 dias atrás
Não deixe rastros! Aprenda a excluir conversas com a Meta AI do WhatsApp