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Vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo? Entenda seus direitos!
Valor pago aos funcionários pode ser de até o dobro do valor pago em dias comuns. Se você vai trabalhar nestes dias, fique por dentro.
Você sabia que o valor pago aos funcionários que estiverem trabalhando em datas comemorativas pode ser de até o dobro do valor pago em dias comuns?
Estamos chegando ao final de mais um ano. Em breve, adentraremos dezembro, o mês de mais movimento para o comércio, que conta com os feriados mais importantes do ano.
Com a chegada dessa época, começam a surgir dúvidas sobre como funcionará o quadro dos funcionários que trabalharão nas datas comemorativas, se e quando terão direito a folga e qual será o valor pago, já que alguns setores não podem parar nem nas últimas semanas do ano. É preciso criar um esquema de escala dentro dessas empresas.
Entenda, a seguir, quais são e como funcionam os direitos dos trabalhadores no final do ano.
Como se define o expediente da última semana do ano?
A maioria das empresas adota o esquema de férias coletivas, entretanto, existem alguns departamentos que precisam continuar em operação.
Na maioria dos casos em que isso acontece, é decidido por manter o funcionamento desses setores até a véspera dos feriados, ou seja, 24 e 31 de dezembro, seguindo uma escala preestabelecida no quadro de funcionários.
A Lei
No Natal e Ano-Novo, o pagamento por feriado trabalhado pode ser em dobro, ou o funcionário tem direito a uma folga posteriormente.
Essas duas datas, em específico, são consideradas ponto facultativo, ou seja, fica a critério da empresa decidir se seus colaborados trabalharão ou não. Caso opte por funcionar, conforme o que for acordado, o funcionário pode ser liberado mais cedo do que o normal ou poderá sair apenas para um período de comemoração.
Caso a empresa funcione nessas datas, o colaborador escalado deve ser avisado com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
Há obrigatoriedade de conceder folga aos funcionários nessas datas comemorativas?
Antes de tudo, é preciso que a empresa comunique com antecedência aos seus colaboradores qual será o esquema de trabalho adotado no Natal e no Ano-Novo. Porém, não é obrigatória a dispensa nas vésperas dessas datas comemorativas.
Recesso e férias coletivas
Para as férias coletivas, a entidade tem a obrigação de fazer o comunicado, com pelo menos 15 dias de antecedência, ao Ministério do Trabalho e Sindicato. O período das férias coletivas poderá ser descontado futuramente das férias dos funcionários.
Já o recesso é uma espécie de folga concedida pelo empregador no período de festas do fim de ano. Se adotado, nada poderá ser abatido posteriormente do salário ou das férias dos funcionários.
Em época de Natal e Ano-Novo, o método mais adotado pelas empresas é o de férias coletivas, mas algumas optam pelo recesso. Independentemente da escolha, é necessário que tudo seja organizado e comunicado aos colaboradores com antecedência, por bom senso e para evitar desconfortos.

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