Finanças
FGTS 2023: Saiba mais sobre as principais modalidades de saque
Confira aqui algumas informações referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e sobre suas modalidades.
Entre os benefícios mais conhecidos, que todo trabalhador de carteira assinada possui, está o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O empregador é responsável por depositar todo mês na conta do FGTS uma porcentagem de 8% do salário do trabalhador. Porém, o beneficiário só pode realizar o saque do fundo apenas em situações específicas.
O valor do benefício fica disponível em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Mas quem tem direito ao FGTS?
Seguindo as regras, veja quem pode receber o FGTS:
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Trabalhadores CLT;
- Atletas que atuam profissionalmente;
- Trabalhadores safreiros e rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Modalidades de saque do Fundo
O FGTS possui diversas modalidades. Confira algumas:
Saque por doença grave: O saque do FGTS pode ser liberado para quem precisa de ajuda nos tratamentos das seguintes doenças graves:
- Estado avançado da doença de Paget;
- Estágio terminal de doenças graves;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Câncer;
- HIV ou Aids;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira total ou monocular;
- Contaminação por radiação.
Saque aniversário: Esta é a modalidade mais aderida pelos beneficiários. O saque-aniversário permite o resgate de parte do valor uma vez por ano, no mês de seu aniversário.
Lembrando que o valor disponível irá ser de acordo com o saldo guardado no Fundo, tendo possibilidade de receber uma parcela adicional.
Entretanto, nos casos de demissão sem justa causa, a modalidade não permite que o trabalhador tenha direito ao saque. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa de 40% do que tiver disponível no FGTS.
Saque rescisão: O saque rescisão é o mais popular. Este fica disponível quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Neste caso, o titular tem direito a resgatar o total do valor do fundo. Mas caso ele seja demitido por justa causa, o mesmo não tem direito ao saque.
Saque por aposentadoria: Os aposentados tem direito de realizar o saque dos valores disponíveis do FGTS, porém, precisam seguir alguns critérios.
Vale ressaltar que, mesmo que a pessoa siga trabalhando no mesmo emprego mesmo após de aposentado, a mesma pode realizar o saque mensal dos valores disponíveis.
Caso o trabalhador vá para outra empresa, ele só terá direito ao saque do valor integral do fundo ao ser demitido sem justa causa.

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