Economia
Minha empresa atrasou o 13º e agora? Descubra o que você deve fazer
Empresas que não realizarem o pagamento do benefício dentro do prazo obrigatório poderão sofrer penalidades.
Todo ano, os trabalhadores brasileiros recebem um pagamento extra. O 13º salário é uma gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965.
O benefício é concedido para empregados contratados com carteira assinada, que tenham trabalhado, pelo menos, 15 dias durante o ano. Além de trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao recebimento.
No último dia 20, chegou ao fim o prazo para pagamento da segunda parcela do benefício. Já a primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro.
Caso sua empresa ainda não tenha realizado o pagamento, fique atento às nossas dicas e saiba o que você deve fazer.
Orientações para empregados que ainda não receberam o 13° salário
Primeiro, procure o setor de recursos humanos ou financeiro da sua empresa e informe o não recebimentos do valor referente ao 13º.
Caso não exista acordo entre você e a empresa, você pode realizar uma denúncia diretamente pelo site da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Além disso, vale a pena acionar o sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
Após isso, se dirija ao Ministério Público do Trabalho da sua cidade, onde um auditor-fiscal irá realizar as devidas fiscalizações. Se for identificada a presença de irregularidades, o empregador será penalizado com uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Atenção!
Na primeira parcela do 13º salário, o trabalhador deverá receber metade do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Isso porque somente na segunda parcela a empresa precisará descontar o Imposto de Renda e INSS e, por isso, o valor da segunda parcela é bem menor do que o da primeira.
Não tem direito ao 13° salário:
- Trabalhadores com vínculo empregatício constituído por contrato de pessoa jurídica;
- Empregados demitidos por justa causa;
- Estagiários também não possuem esse direito, pois não possuem carteira assinada.
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