Economia
Demissão antes de saber da gravidez, há medidas que precisam ser tomadas
Por lei, a estabilidade financeira da gestante é garantida. Em alguns casos, pode acontecer a demissão sem a mulher saber da gravidez.
Pode acontecer de uma mulher ter sido demitida sem saber que estava grávida. São situações que não são previsíveis, mas que acontecem com grande frequência. Após a demissão, a funcionária descobre que estava grávida enquanto trabalhava. Nesse caso, será possível voltar ao antigo cargo?
Por lei, toda mulher tem acesso à estabilidade provisória desde quando descobre a gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, poderá ter acesso ao salário-maternidade concedido pelo governo.
Estabilidade provisória
A estabilidade faz com que haja a garantia do emprego durante o período da concepção até o pós-parto.
Caso aconteça de ser demitida e o empregador se negar a fazer a reintegração da funcionária ou mantê-la, poderá usar uma indenização semelhante ao salário por todo o período que está garantido pela lei. No entanto, há exceções caso a mulher descubra a gravidez após a demissão. Confira!
O período de estabilidade começa a partir DESTE momento
Por lei, o período de estabilidade tem início a partir do momento em que a gravidez é confirmada até os cinco meses depois do parto. Referente aos cinco meses, quatro são de licença-maternidade, conforme previsto, e um mês é o período de estabilidade.
Se a empresa não estiver ciente da gravidez, será preciso informar para que a funcionária possa reintegrar ao quadro da equipe anterior. Caso a gestante não tenha descoberto a gravidez no momento da demissão por estar no início, será preciso informar à empresa para que seja recontratada.
No entanto, caso a solicitação tenha partido da gestante ao decidir que não vai passar a gravidez trabalhando, será preciso assinar o termo de rescisão mediante a presença de um representante sindical.
Caso a funcionária tenha solicitado a demissão e, após ser desligada, descobriu a gravidez, poderá ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa. Para isso, é preciso comprovar que estava grávida durante o momento em que ainda estava trabalhando.
Portanto, se a mulher estava trabalhando e foi demitida enquanto gerava um bebê e não sabia, é direito concebido por lei retornar ao trabalho.
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