Conecte-se conosco

Finanças

Pretende fazer um consórcio? Confira as novas regras atualizadas pelo Banco Central

BC informou que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar dos contratos de participação em grupos de consórcio.

Publicado

em

Na última quinta (19), o Banco Central (BC) aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no Brasil. As mudanças constam na Resolução nº 285, porém, só começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.

A nova regra vai garantir que um participante do consórcio seja excluído se ficar inadimplente por 3 meses consecutivos. Isso foi estabelecido porque antes da resolução não havia um prazo definido.

Além disso, a norma também permite a formação de grupos em que o valor do crédito a ser concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, devendo ser corrigido periodicamente com base em índice de inflação ou indicador previamente definido em contrato.

A resolução também vai reduzir burocracias. Dessa forma, as assembleias poderão ser presenciais ou virtuais, e os regulamentos dos grupos de consórcio não precisarão ser registrados em cartório, contudo, deverão estar registrados nos sites das administradoras.

Entenda como funciona o consórcio

O consórcio é uma forma de adquirir bens móveis ou imóveis, como carros, casas, apartamentos, entre outros, sem precisar de um grande capital de entrada. Ele funciona por meio de um grupo de pessoas que se unem para poupar dinheiro e adquirir um bem comum.

Assim, cada membro do grupo paga uma parcela mensal, que é destinada a um fundo comum. Esse fundo é usado para pagar as parcelas do bem que está sendo adquirido.

A cada mês, é sorteado um consorciado para ser contemplado com o bem. Caso o consorciado sorteado não tenha condições de arcar com as parcelas, ele pode optar por transferir sua cota para outro consorciado.

Novas informações que devem constar do contrato

Por meio de uma nota, o Banco Central informou que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupos de consórcio. São elas:

  • procedimentos e prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de procedimentos operacionais;
  • exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas do fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro).

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS