Política
Programa Vale-Transporte Social: se aprovado, quem pode receber?
Se o Projeto de Lei do Programa Vale-Transporte Social for aprovado, alguns cidadãos terão direito a 44 passagens municipais mensais.
O salário mínimo deve suprir algumas necessidades básicas do trabalhador efetivado pela Consolidação de Leis de Trabalho (CLT). Moradia, alimentação e vestuário são alguns custos que o trabalhador deve conseguir arcar com o valor de sua remuneração.
Mas, além disso, o transporte também deve ser suprido. Mas o que fazem as pessoas em situação de desemprego para se locomover, visto que, a cada ano, as passagens aumentam e a população sem ocupação não possui nenhuma garantia financeira?
O que fazem esses brasileiros desempregados para se locomover, por exemplo, à procura de um emprego ou de uma emergência médica? Pensando em solucionar esse problema, em 2021, o deputado Eliaz Vaz (PSB-GO) apresentou um Projeto de Lei (PL) que tem o objetivo de criar o Programa Vale-Transporte Social.
O Programa Vale-Transporte Social tem como finalidade beneficiar os cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade social e de desemprego. Quando Vaz propôs essa lei, ele explicou que o transporte coletivo é um direito reconhecido pela Constituição, deste modo, o acesso deve ser garantido a todos.
Além disso, o transporte coletivo deve ser mantido em bom funcionamento, atendendo as necessidades daqueles que o usufruem. O texto do PL do Programa Vale-Transporte Social prevê que, pelo menos, 44 viagens municipais por mês sejam disponibilizadas aos beneficiários do programa.
Para que seja um beneficiário, o cidadão deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Mas afinal, o que falta para que os cidadãos em situação de vulnerabilidade social passem a receber o benefício das passagens?
Atualmente, o PL está em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso o Programa Vale-Transporte Social seja aprovado, a população que necessita logo terá acesso a ele. As prefeituras poderão fazer contratos com a União. Como as passagens são municipais, a prefeitura deve se responsabilizar com a operacionalização da distribuição dos cartões de passagem.
Como é um programa do Governo Federal, as prefeituras e a Caixa Econômica Federal devem realizar algum tipo de parceria para a gestão e fornecimento dos bilhetes, que terão até 44 passagens.

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