Economia
Consumidor, conheça os seus direitos! Não se deixe enganar pela desinformação
Devido à desinformação, diversas vezes, os brasileiros enfrentam situações abusivas sem saber quais são os seus direitos como consumidor.
Assim como na era da internet é fácil se informar, também é fácil cair em desinformação. Por esse motivo, é necessário ser cuidadoso em suas pesquisas.
Por não conseguirem estar devidamente informados, muitos brasileiros acabam passando por situações constrangedoras quando o assunto é compras, seja em supermercados, lojas ou até mesmo em shoppings.
Muitas compras seriam facilmente evitadas se o consumidor conhecesse os seus direitos garantidos por lei. Portanto, mantenha-se informado e saiba como não se deixe enganar.
Consumação mínima? Pagar por perder a comanda? Saiba como proceder nessas situações desconcertantes.
Se você perdeu a sua comanda, não precisa ficar desesperado pensando no valor que irá pagar de multa. Isso porque quem é responsável pelo controle do que o cliente consumiu é o estabelecimento.
Dessa forma, mesmo que a comanda tenha sido perdida, o estabelecimento deverá saber o valor a ser cobrado do cliente, o que torna a cobrança de multa pela perda ilegal.
Você sabia que todo e qualquer banco precisa oferecer pelo menos os serviços básicos de forma gratuita? É claro que eles oferecem diversos pacotes de serviço. No entanto, o cliente não precisa contratar.
Foi assaltado ou sofreu um acidente dentro do transporte público? Você pode receber indenização. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o transporte deve ser seguro. No entanto, a lei é aberta a interpretações, e a resposta final deverá vir do jurídico.
Seu nome estava sujo, mas você já quitou suas dívidas? Saiba que foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que o nome do cliente deve sair do Serasa em até cinco dias.
Se você comprar pela internet, ainda há a possibilidade de desistir da compra do produto, e se a compra tiver chegado, você tem até sete dias para decidir se quer devolvê-la.
Isso acontece porque, quando compramos presencialmente, podemos observar o material, a cor, o tamanho, entre outros atributos do produto, o que não é possível em uma compra on-line. Dessa forma, é possível fazer a devolução e receber o dinheiro de volta.
Seja em casas de shows ou em restaurantes à beira-mar e boates, esta prática ilegal vem se tornando comum: a consumação mínima. Se te cobram uma bebida, um valor ou comida, como uma condição de consumação mínima para você permanecer no local, fique atento! Essa prática é considerada venda casada.
Se você estava fazendo um curso e até mesmo adiantou algumas parcelas, mas por algum motivo veio a desistir, a escola que fornece o curso deverá te devolver o valor relativo aos meses não cursados. É seu direito! Fique atento e não se deixe ser passado para trás.
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