Mercado de Trabalho
Projeto de Lei: folga para pais visitarem escola dos filhos pode se tornar um direito
Projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, mas conflita com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Saiba mais sobre o assunto.
O deputado federal Rubens Otoni (PT/GO) deu entrada no Projeto de Lei (PL) nnº 143. O PL, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde o início de fevereiro, busca proporcionar um benefício aos trabalhadores que tenham filhos em idade escolar.
Mas, para que isso seja possível, é preciso que haja uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda, para que o projeto adquira força de lei, também é necessário que alguns outros procedimentos sejam feitos, como a análise de comissões especiais, revisão do texto feita pelo Senado Federal e algumas outras etapas.
A ideia inicial é que o artigo 473 seja alterado, de maneira que trabalhadores com filhos de até 14 anos de idade possam receber uma folga a cada 6 meses de trabalho, desde que ela seja utilizada para uma visita à escola dos filhos.
De acordo com o autor do projeto, a ideia é que essa folga não tenha nenhum prejuízo no salário do trabalhador, conforme é estabelecido em demais normas do artigo da CLT mencionado.
Atualmente, conforme o determinado no artigo que versa sobre as folgas que não acarretam redução do salário, os profissionais podem se ausentar em situações relevantes, sejam essas imposições de natureza pública ou por motivação pessoal.
Por exemplo, algumas imposições de natureza pública são:
- Alistamento militar
- Alistamento eleitoral
- Comparecimento em juízo
Já entre os motivos pessoais temos:
- Quadros de enfermidade
- Falecimento de parentes
- Nascimento dos filhos
Assim, o projeto que pretende acrescentar uma dispensa a cada 6 meses, desde que para visitar a escola de filhos menores de 14 anos, ainda está em etapa inicial, que foi apresentada no dia 2 de fevereiro.
Agora, está aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Após isso, as comissões especiais serão designadas para avaliar o texto. Depois, o Senado Federal fará nova análise, já que é a casa que revê os projetos originários da Câmara.
Caso passe por todas essas etapas com êxito, o projeto chega ao Presidente da República, para que ele sancione ou vete a proposta, seja de maneira parcial ou integral. Caso sancione, a proposta é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e adquire força de lei, ficando disposta a data em que entrará em vigência.
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