MEI
MEI: Fique por dentro das modificações na emissão de notas fiscais!
Por meio da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, mudanças na emissão das notas fiscais ocorreram. Confira mais detalhes.
Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil não é uma tarefa fácil. No entanto, o Governo Federal vem tomando iniciativas que buscam beneficiar e facilitar a vida das pessoas que possuem pequenos negócios.
Nesse sentido, será realizada uma mudança na emissão de notas fiscais do MEI em busca de possibilitar a formalização dos micro e pequenos empreendedores através da unificação desse serviço. A seguir, confira mais detalhes sobre essa mudança.
Primeiramente, é importante compreender quais são as características que definem o Microempreendedor Individual. Para ser considerado um MEI, a pessoa necessita ser dono de um pequeno negócio e deve ter o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, ou seja, uma renda máxima de R$ 6.750 por mês.
Por meio da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, foi determinado que, a partir de abril deste ano, todos MEIs do país terão acesso à emissão da nota fiscal em um padrão nacional. Para isso, foi lançado o novo Portal de Nota Fiscal Eletrônica, disponível para acesso desde janeiro.
Por meio dessa resolução também foi determinada a simplificação das obrigações acessórias; a criação do aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis; a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; e o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
O auditor-fiscal da Receita Federal e gerente do projeto da NFS-e, Gustavo Jubé Xavier Nunes afirmou que:
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos.”
Sendo assim, essa medida se faz muito importante ao criar um padrão único acabando com as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço. Além disso, para os MEIs, a emissão não terá custo.
Todavia, ainda assim o seu município pode continuar utilizando a emissão da nota fiscal por meio do sistema atual, sendo necessário que esse sistema esteja integrado ao da Receita Federal.
Por fim, na sua aba de perguntas frequentes a Receita Federal afirma que:
“O município pode continuar utilizando seus sistemas próprios para emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI, porém o sistema deve se integrar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API para envio dessas informações ao repositório nacional.”

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