Economia
FGTS no Minha Casa, Minha Vida: Descubra se você pode usar o benefício
Descubra se é possível utilizar saldo de conta do FGTS para financiar um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os brasileiros que trabalham formalmente, popularmente conhecido como carteira assinada, possuem uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses benefícios são concedidos como uma forma de prestigiar e também proteger o trabalhador formal no Brasil, como o caso dos direitos abaixo:
- Férias anuais remuneradas;
- 13º Salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio;
- Proteção contra a demissão sem justa causa ou arbitrária;
Os benefícios vão muito além, mas aqui iremos falar especificamente sobre o FGTS e a possibilidade ou não de utilizar o saldo dessa conta para financiar imóvel pelo programa habitacional do Governo Federal, o “Minha Casa, Minha Vida”.
Posso utilizar saldo do FGTS para comprar imóvel pelo programa?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais, que equivalem a 8% do salário do trabalhador.
O responsável pelos pagamentos é o empregador, que deve fazê-los em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas pode ser utilizado em outras situações, como as que seguem:
- Aposentadoria;
- Doenças graves;
- Saque-aniversário;
- Calamidades públicas;
- Compra da casa própria.
Por sua vez, o “Minha Casa, Minha Vida” é um programa habitacional retomado pelo atual governo Lula (PT), que condiciona a compra de uma casa para os cidadãos brasileiros de maneira simplificada através do financiamento habitacional.
Então, sim, é plenamente possível utilizar saldo em conta do FGTS para financiar imóvel pelo programa, visto se enquadrar em uma das situações em que é permitido o saque da quantia da conta da Caixa.
No entanto, o trabalhador precisa estar enquadrado no limite de renda para cada faixa, que varia conforme a localização do imóvel, se urbano ou rural, conforme tabela abaixo:
Limite de renda familiar para a Faixa Urbana
- Faixa 1 – renda familiar de até R$ 2.640 mensais;
- Faixa 2 – renda familiar entre R$ 2.640 e R$ 4,4 mil mensais;
- Faixa 1 – renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil mensais.
Limite de renda familiar para a Faixa Rural
- Faixa 1 – renda familiar de até R$ 31.680 ao ano;
- Faixa 2 – renda familiar entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil ao ano;
- Faixa 3 – renda familiar entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil ao ano.
Além de ser preciso se encaixar no limite de renda de alguma das faixas, a depender da opção entre imóvel rural ou urbano, o trabalhador precisa também preencher os requisitos abaixo:
- Não ter outro financiamento habitacional ativo;
- O imóvel deve ser localizado na mesma cidade ou próxima em que o trabalhador atua;
- Apenas um imóvel na mesma cidade;
- Trabalhar com carteira assinada por, pelo menos, 3 anos;
- Não ter utilizado o FGTS para financiamento habitacional nos últimos 3 anos, nem mesmo para o imóvel em questão.
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