Economia
IPCA desacelera e acumula alta de 4,65% em 12 meses, a menor em dois anos
Variação do indicador recuou de 0,84%, em fevereiro, para 0,71%, em março
Ao desacelerar de 0,84%, em fevereiro, para 0,71% em março (igual mês de 2022 variou 1,62%), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o índice oficial de inflação – acumulou alta de 4,65% no período de 12 meses, ficando abaixo do patamar de 5%, pela primeira vez, em dois anos (pelo mesmo cálculo, em fevereiro, a taxa avançou 5,6%), divulgou, nesta terça-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano, o índice já subiu 2,09%.
Embora os dados indiquem tendência de recuo do indicador, os números ainda continuam muito acima do centro da meta de inflação para este ano, de 3,25% – com banda mínima de 1,75% e máxima de 4,75%, se assim continuar mantida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
No ‘topo’ dos vilões do IPCA, enquanto que em fevereiro último, o papel coube à elevação de custos da Educação, no mês passado, o protagonismo do resultado do mês passado foi da gasolina, sobretudo após a volta da cobrança de impostos federais sobre os combustíveis, no início de março.
Entre os grupos que compõem o índice, em março, o de Transportes foi o que teve mais peso no resultado geral, com acréscimo de 0,43 ponto percentual (p.p.) e variação de 2,11%. Em segundo lugar veio o de Saúde e cuidados pessoais (0,82%) e Habitação (0,57%), cujas variações representam desaceleração ante fevereiro, contribuindo com 0,11 p.p. e 0,09 p.p., respectivamente.
Em contraponto, a única registrada queda foi registrada com o grupo Artigos de residência, que caiu 0,27%, após subir 0,11% em fevereiro, sem contar com o crescimento de 0,05% de Alimentação e bebidas, e de 0,50% de Comunicação. O maior impacto individual (+0,39 p.p.) se refere à gasolina, com aumento de 8,33%, com peso predominante no grupo Transportes, além do etanol que valorizou 3,2%.
Para o analista da pesquisa, André Almeida, “os resultados da gasolina e do etanol foram influenciados principalmente pelo retorno da cobrança de impostos federais no início do mês, estabelecido pela Medida Provisória 1157/2023. Havia, portanto, a previsão do retorno da cobrança de PIS/COFINS sobre esses combustíveis a partir de 1º de março”.
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