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Automobilística

Pedale sem preocupações: bicicletas elétricas não exigem documentação para circulação

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Atenção, notícia importante para quem é proprietário de patinete, bicicleta elétrica ou demais equipamentos autopropelidos. Segundo as novas regras estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), conforme a Resolução n. 996/2023, esse tipo de veículo não necessita de emplacamento, documentação e muito menos CNH!

É isso mesmo, no entanto, ainda sim alguns equipamentos obrigatórios continuam a ser exigidos, de modo a garantir a segurança de quem está conduzindo. Logo, será preciso atentar-se para o uso de marcadores de velocidade, dispositivos de sinalização noturna e campainhas.

Quanto aos ciclistas, eles deverão também utilizar itens sinalizadores nos pedais, facilitando a sua visibilidade à noite por parte dos motoristas de carros, e, é claro, falando mais especificamente dos veículos autopropelidos, estes, por sua vez, precisarão ter espelho retrovisor do lado esquerdo, além de pneus em boas condições de segurança para trafegar.

Portanto, se você possui um bem que se encaixe nessa categoria e ele ainda não conta com os aparatos exigidos por lei, é bom ir providenciando, pois já existe um prazo estabelecido para que os cidadãos se adaptem às novas mudanças.

O que é definido como veículo elétrico pela nova resolução?

Essa é uma pergunta muito pertinente e, segundo a nova normativa, todo equipamento de mobilidade individual autopropelido deve possuir as seguintes características para ser visto como tal pela legislação:

  • possuir uma ou mais rodas;
  • possuir ou não sistema de equilíbrio;
  • ser provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts); e ter velocidade máxima de fabricação que não ultrapasse 32 km/h;
  • ter largura inferior a 70 cm. Além disso, a distância entre eixos deve ter, no máximo, 130 cm.

Lembrando que, ao contrário das bikes elétricas e demais equipamentos que se categorizam como autopropelidos, os ciclomotores precisam ter registro, emplacamento e é preciso que o condutor possua habilitação na categoria ACC ou A.

Então, para quem possui um veículo como esse e continua sem registro, o Contran está dando um prazo entre 1º de novembro a 31 de dezembro de 2023 para a situação ser completamente regularizada.

Após este período, as autoridades agirão no rigor da lei, realizando fiscalizações e penalizando os infratores.

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