Empresas
Mudar de regime tributário: quando é a hora certa?
Dependendo do crescimento e da situação de um negócio, transicionar de um regime para outro pode trazer mais benefícios para suas operações
Toda empresa atuante em território nacional precisa pagar ao menos algum tipo de imposto/valor para o Governo Federal. Dependendo do regime tributário no qual o negócio está inserido, esses encargos podem ser maiores ou menores.
Dessa forma, cada um possui características únicas e distintas. Atualmente, no Brasil, há 3 categorias nas quais um empreendimento pode se enquadrar: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Assim, existem determinadas situações em que se torna mais vantajoso mudar de regime para obter vantagens e evitar prejuízos.
Segundo especialistas, a alternativa do Lucro Real funciona como um regime geral, ou seja, qualquer pessoa pode aderir a ele se assim desejar. Enquanto isso, o Simples Nacional e o Lucro Presumido funcionam de maneira diferente.
Ambos foram criados para tornar o processo de declaração e pagamento de tributos muito mais acessível e facilitado para os empreendedores. Falando em linhas gerais, o que determina se uma organização pode ou não se inserir em um desses regimes é o seu faturamento, vejamos:
- Simples Nacional: podem entrar aqueles que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano;
- Lucro Presumido: o limite de lucro anual é de R$ 78 milhões;
- Lucro Real: não existe teto limitador para o faturamento desta categoria.
Quando o empreendedor deve cogitar mudar?
Esse tipo de mudança de regime pode ser obrigatória em algumas situações, mas a pessoa também pode fazer isso de livre e espontânea vontade, caso perceba que é mais vantajoso escolher um regime em detrimento de outro. Tudo depende da situação e dos interesses envolvidos em um negócio.
“Não é ilícito você optar pelo regime mais benéfico para você. O que traz a ilicitude é ‘simular’ caminhos para permanecer em um regime”, disse Júlio César Soares, especialista em direito tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza.
Por exemplo, uma determinada organização pode lucrar uma quantia menor do que R$ 4,8 milhões anualmente e encontrar-se apta para permanecer no Simples Nacional, mas poder ganhar uma carga tributária menos onerosa caso migre para o regime Lucro Presumido.
Segundo a maioria dos especialistas no assunto, antes de tomar qualquer decisão neste sentido, um empresário precisa buscar o aconselhamento de um analista tributário, advogado especializado ou então de um contador. Somente algum destes profissionais poderá oferecer uma orientação mais precisa e detalhada sobre como proceder.
Porém, de acordo com a advogada, sócia e head da área tributária do GVM Advogados, Maria Carolina Torres, existem algumas situações específicas em que uma transição desse tipo pode ser bastante vantajosa para uma empresa:
- Negócio com muitos gastos com encargos trabalhistas;
- Pequenas indústrias com muitas despesas com insumos;
- Grande e médio empreendimento que fechou o ano no prejuízo.
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