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Garanta seu benefício sem problemas! Confira nossas orientações cruciais para o requerimento do salário-maternidade

Requerimento do benefício pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas é importante ficar atenta às regras e documentos.

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O salário-maternidade é uma opção interessante para mães em situação de vulnerabilidade. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS, mas antes de tudo é importante ficar atenta a alguns detalhes.

A atenção é essencial, sobretudo, no momento em que você vai responder aos questionamentos feitos pelo site ou aplicativo, no processo de requerimento. Uma das perguntas, por exemplo, é se ocorreu o afastamento do trabalho quando do nascimento da criança.

Uma das regras básicas para a obtenção do benefício é que a resposta a essa pergunta seja afirmativa. Se você responder que não houve o afastamento, o sistema negará o salário-maternidade automaticamente. O pedido será indeferido sem sequer ser submetido a análise de algum servidor do INSS.

Motivo

Para entender isso, é fácil. O salário-maternidade é pago apenas para a segurada que se dedica integralmente aos cuidados com a criança recém-nascida durante um período de 120 dias. A atenção precisa ser exclusiva.

A orientação, portanto, para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas é que, ao fazerem o requerimento do benefício, fiquem muito atentas ao preenchimento da solicitação.

O pedido, como já mencionado, pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, e também pela Central 135. Por meio desta, os atendentes perguntarão e apresentarão as mesmas informações. A Central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentação

Outro aspecto essencial é a anexação de toda a documentação necessária, como a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

O salário-maternidade é, geralmente, pago à mulher, mas também pode ser fornecido ao homem em situações específicas. Ele é concedido, por exemplo, em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor de 12 anos.

Fora isso, é importante destacar que seguradas empregadas com carteira assinada não precisam se preocupar em fazer o requerimento. A função de pagamento do salário-maternidade é da própria empresa ou empregador direto, que será ressarcido pela Previdência Social.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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