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Lei que regulamenta poupança social digital é publicada no Diário Oficial

Conta foi criada pela Caixa Econômica Federal para pagar benefícios sociais, como o auxílio emergencial.

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Poupança Social Digital

Foi publicada na última sexta-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), a lei que regulamenta a poupança social digital. A Medida Provisória (MP) nº 982/2020, agora transformada em lei, estava vigente desde junho. O projeto foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sem vetos.

A conta foi criada pela Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento de programas sociais, como é o caso do auxílio emergencial. Com ela, os beneficiários conseguem receber os recursos totalmente isentos das taxas de manutenção.  

No entanto, os usuários contam com o limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. A poupança digital também possibilita que o titular realize até três transferências eletrônicas por mês, totalmente isento de custos. Além disso, é possível usar a conta para pagar boletos bancários. 

Aos usuários cadastrados para recebimento de abono salarial, auxílio emergencial, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou programa emergencial de manutenção de empregos, da Lei nº 41.020, a conta pode ser aberta automaticamente. Já para os benefícios previdenciários, o titular pode pedir a abertura da conta.

Essas contas são operadas pela Caixa. A instituição disponibilizará em seu site e aplicativo recursos de consulta para o cidadão, que poderá visualizar se existe conta aberta no seu nome por meio do acesso com CPF. A poupança social digital pode ser encerrada ou transformada em conta regular a qualquer instante, sem cobrança de custos adicionais.

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