Mercado de Trabalho
MEI pode pedir seguro-desemprego? Entenda!
Veja os detalhes do seguro-desemprego e quem pode aderir ao benefício.
Em meio à incerteza que faz parte da jornada empreendedora, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) podem se deparar com a necessidade de recorrer a um seguro-desemprego.
Porém, é importante enfatizar que, de acordo com a lei vigente, apenas trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao pagamento deste benefício.
O que é seguro-desemprego e quem pode aderir?
O seguro-desemprego foi instituído em 1986 com o objetivo de garantir apoio financeiro ao trabalhador durante o período de busca por um novo emprego.
O valor do benefício varia conforme o número de vezes que o seguro foi requerido e o tempo de serviço registrado na carteira de trabalho.
Segundo Rodrigo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Vieira Rezende Advogados, o MEI não tem direito a tal benefício, uma vez que se enquadra como um prestador de serviços, e não um empregado.
O próprio nome ‘Microempreendedor Individual’ já sugere essa distinção. Assim, é comum que muitas pessoas optem por abrir um MEI para complementar o orçamento ou enquanto estão desempregadas e precisam de uma fonte de renda.
No entanto, há uma exceção: o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego caso possua um emprego CLT em paralelo.
Ou seja, se o empreendedor tiver duas fontes de renda — sendo uma a produção ou prestação de serviço como MEI e outra como empregado com carteira assinada — e for demitido do emprego em regime CLT, ele pode solicitar o benefício temporário.
MEI apenas pode receber o seguro-desemprego se tiver trabalho CLT em paralelo – Imagem: reprodução
Para receber, no entanto, é necessário cumprir uma série de requisitos, como:
-
Ter sido demitido sem justa causa;
-
Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
-
Não receber outros benefícios ou programas de transferência de renda;
-
Não possuir renda suficiente para seu sustento e o de sua família.
O processo de solicitação do seguro-desemprego é realizado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, ou presencialmente nos Postos de Atendimento ao Trabalhador.
Documentos como RG, CPF e o termo de rescisão do contrato de trabalho devem ser apresentados durante a requisição, e o pagamento do benefício geralmente se inicia em até 30 dias após a solicitação.
Ou seja, é importante que os MEIs estejam cientes de suas possibilidades em relação ao seguro-desemprego e procurem orientação profissional para garantir seus direitos e entender as condições necessárias para usufruir deste benefício em caso de necessidade.
A finalidade do seguro-desemprego é amparar o trabalhador em momentos delicados de transição profissional, e estar bem informado é fundamental para fazer valer seus direitos.
*Com informações de Pequenas Empresas, Grandes Negócios.
-
Tecnologia1 dia atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Tecnologia2 dias atrás
Proibidos! 5 aparelhos que nunca devem ser ligados na extensão elétrica
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Tecnologia2 dias atrás
Não deixe rastros! Aprenda a excluir conversas com a Meta AI do WhatsApp