MEI
Receita Federal emite alerta: a partir 2025, MEIs terão novas regras para cumprir
Código de Regime Tributário (CRT) deverá ser usado em notas fiscais (NF-e) em 2025.
A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a novas exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
Essa atualização traz importantes mudanças relacionadas à emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o objetivo de aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária para os empreendedores dessa categoria.
A principal novidade é a introdução do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”, que deverá ser utilizado nas notas fiscais emitidas pelos MEIs.
Tal alteração visa identificar de forma mais precisa as operações dos microempreendedores e diferenciá-las de outras empresas, exigindo mais organização e profissionalização dos MEIs.
A nova regra representa um avanço no controle fiscal para MEIs no Brasil – Imagem: rafastockbr/Shutterstock
O que muda para MEIs com a nova Nota Técnica?
A Nota Técnica 2024.001 introduz um Código de Regime Tributário (CRT) especificamente para MEIs.
A principal alteração é a inclusão do CRT “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” para a emissão de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esse código visa identificar com mais precisão as operações realizadas pelos MEIs, distinguindo-as de outras empresas que se enquadram em diferentes regimes tributários.
2 pontos-chave da mudança:
- Adoção do código CRT “4”: a partir de abril de 2025, sempre que um MEI precisar emitir uma NF-e ou NFC-e, deverá usar esse código específico. O CRT “4” sinaliza que a nota fiscal foi emitida por um microempreendedor individual dentro do regime do Simples Nacional;
- Maior controle fiscal: o novo código permitirá um controle mais rigoroso sobre as operações dos MEIs, ajudando a Receita Federal a monitorar e assegurar a conformidade tributária dos empreendedores.
Códigos para diversas operações
A Nota Técnica 2024.001 também especifica vários códigos que devem ser utilizados para diferentes tipos de operações. Aqui estão alguns dos códigos mais relevantes:
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Devolução de mercadoria: 1.202;
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Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento: 1.904;
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Venda de mercadoria adquirida: 5.102;
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Devolução de compra para comercialização: 5.202;
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Remessa para venda fora do estabelecimento: 5.904.
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os códigos disponíveis incluem 1501, 1503, 1504, 2501, 2503, 5501, entre outros.
É essencial que os MEIs estejam familiarizados com tais códigos para garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas exigências.
Consequências do descumprimento
O cumprimento dessas regras fiscais não é opcional. A não adoção do código CRT “4” pode resultar em várias penalidades:
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Invalidade das notas emitidas: as notas fiscais sem o código adequado não terão validade legal. Isso significa que o MEI será obrigado a emitir uma nova NFC-e ou NF-e que esteja de acordo com a nova regra;
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Perda de benefícios: o descumprimento das obrigações fiscais pode levar à perda de benefícios e até ao cancelamento do CNPJ do MEI. Portanto, é crucial seguir as novas diretrizes para evitar complicações e garantir a continuidade do seu negócio.
Prepare-se para a mudança
Para se adaptar às novas exigências, recomenda-se que os MEIs atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e consultem um contador especializado.
Manter-se informado e em conformidade com as regras fiscais ajudará a evitar problemas futuros e garantirá o sucesso contínuo de seu empreendimento.
A nova regra que entra em vigor em abril de 2025 representa um avanço importante no controle fiscal para MEIs.
Preparar-se antecipadamente e entender os detalhes das mudanças ajudará a garantir que seu negócio continue operando de forma eficaz e em conformidade com a legislação.
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