Finanças
Herança e regime de bens: o que você precisa saber antes do casamento?
Regime de bens no casamento impacta significativamente na distribuição de patrimônio após o falecimento de um dos cônjuges.
A questão do regime de casamento e sua interferência na herança é uma dúvida recorrente. Conhecer a diferença entre os conceitos de meação e herança é crucial para entender como os bens são distribuídos.
A meação refere-se à divisão de bens do casal, enquanto a herança é a parte do patrimônio transferida aos herdeiros após o falecimento.
A meação está ligada ao direito familiar e não depende do falecimento de um dos cônjuges. A herança, por sua vez, é um conceito do direito sucessório, abrangendo não apenas o cônjuge, mas todos os herdeiros legais.
Como o regime de bens afeta a herança
O regime de bens define a partilha do patrimônio no caso de falecimento de um cônjuge. Conforme explicam especialistas em planejamento patrimonial, cada regime de bens influencia essa divisão. Veja os efeitos de cada modelo:
Comunhão parcial de bens
Esse regime é o mais comum no Brasil. Nele, somente os bens adquiridos durante o casamento são considerados de propriedade conjunta.
O cônjuge sobrevivente recebe metade desses bens e herda os bens particulares do falecido.
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens, incluindo os adquiridos antes do casamento, são comuns.
Nesse cenário, o cônjuge sobrevivente participa de todo o patrimônio, exceto dos bens com cláusula de incomunicabilidade.
Separação total de bens
Na separação total, não há meação. Cada cônjuge mantém seus bens individuais, e o sobrevivente herda conforme a proporção dos herdeiros, seguindo as regras hereditárias.
Direitos do cônjuge no falecimento
Quando há filhos, o cônjuge divide a herança com eles, exceto em regimes específicos. Se há filhos e também pais do falecido, a herança é compartilhada com os pais.
No caso de pessoas sem descendentes ou ascendentes, o cônjuge herda tudo.
Legítima e testamento
A legítima garante metade da herança aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. Essa parte não pode ser disposta em testamento. A outra metade é livre para destinação conforme o desejo do falecido.
No testamento, é vital considerar os herdeiros necessários. Cabe destacar a importância de um profissional para orientar na elaboração do testamento, assegurando a correta destinação dos bens.

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