Mercado de Trabalho
Desempregado? Veja 4 benefícios que o trabalhador tem direito de acordo com a legislação
Seguro-desemprego e o saque do FGTS são benefícios para desempregados que acabam de ser demitidos sem justa causa
Perder o emprego não é uma situação nada fácil, e se torna ainda mais difícil em tempos de pandemia mundial que afeta a economia. No entanto, faz parte da rotina de qualquer trabalhador, e se você já passou ou conhece alguém passando por essa situação, fique atento aos quatro benefícios que os trabalhadores desempregados podem solicitar.
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Atualmente, o desemprego atinge 14,8 milhões, milhões de brasileiros pelo país afora. Segundo informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cenário se agravou ainda mais diante da Covid-19. Desde abril de 2020, o governo federal paga o auxílio emergencial aos desempregados em situação de vulnerabilidade social. O benefício, que também é pago a autônomos e trabalhadores informais, tem o objetivo de oferecer auxílio financeiro em meio a pandemia da Covid-19.
Benefícios para o cidadão desempregado
Veja outros benefícios que são disponibilizados pelo Governo federal aos desempregados, como por exemplo programas como o Bolsa Família e a Tarifa Social de energia elétrica.
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para desempregados. É destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. As parcelas variam de três a cinco, de acordo com o número da solicitação e tempo trabalhado até a dispensa. Em 2021, o valor mínimo de cada parcela é R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo, e o valor máximo é de R$ 1.911,84.
O trabalhador formal tem direito, ao ser demitido sem justa, ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a demissão, o cidadão pode pegar todo o valor do fundo, o que é conhecido como saque-rescisão.
Nessas situações, o empregador deve fazer um comunicado à Caixa Econômica Federal. O saque é liberado em até 5 dias úteis e o cidadão deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.
Outro benefício disponível para desempregados é o Bolsa Família – programa de transferência direta de renda para famílias pobres e extremamente pobres. Veja quem pode participar: famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais; as famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Tarifa social de energia elétrica
Os desempregados podem fazer uso da Tarifa Social de energia elétrica. As famílias de baixa renda podem obter descontos na conta de luz, que variam de 10% a 65%.
Veja quem pode participar: família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; além de famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.
Para solicitar o benefício, um dos membros da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.
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