Economia
Pedir empréstimo em bancos públicos está mais difícil a partir desta semana
MP 958/2020 dispensa a exigência de documentos fiscais no ato da contratação ou renegociação de empréstimos junto aos bancos públicos.
Nesta segunda-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilitava a concessão de crédito enquanto durasse o estado de calamidade pública do país, em função da covid-19, perdeu a validade. A partir de então, contratar empréstimos em bancos públicos ficará mais difícil. A MP transitou na Câmara em 18 de agosto e ainda não passou por votação no Plenário do Senado.
De acordo com o texto, não seria preciso apresentar diversos documentos fiscais para solicitar ou renegociar a linha de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, junto aos bancos públicos.
No rol da documentação dispensada estão o certificado de quitação eleitoral, certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, e comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a validade da MP, as instituições financeiras não estavam realizando consulta prévia Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Porém, isso não valia para os créditos concedidos que tinham como fonte de recursos o FGTS.
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